Da garantia do direito à saúde à judicialização desestruturante: reflexões para uma racionalização das demandas judiciais na área da saúde
O presente trabalho, inicialmente, faz uma exposição doutrinária acerca da saúde pública enquanto direito humano fundamental, enfocando seu aspecto de direito fundamental de status positivo, ao qual se relaciona uma prestação do Estado, para então destrinchar todos os principais elementos que comp...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51816 |
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Resumo: | O presente trabalho, inicialmente, faz uma exposição doutrinária acerca da saúde pública enquanto direito humano fundamental, enfocando seu
aspecto de direito fundamental de status positivo, ao qual se relaciona uma prestação do Estado, para então destrinchar todos os principais elementos que compõem o entendimento sobre a saúde pública na seara das políticas públicas, com ênfase no desenvolvimento do direito sanitário no Brasil. Colocadas as premissas iniciais, mostra-se em linhas gerais a consolidação do Sistema Único de Saúde no país e a efetividade do direito à saúde no ordenamento jurídico pátrio para, então, desembocar no cerne do presente estudo, que é a judicialização da saúde. Nesse momento, são expostas as principais características envolvidas pelo tema, sobretudo as críticas em relação à judicialização excessiva, que desestrutura o planejamento orçamentário, gerando a realocação de recursos públicos já escassos para o cumprimento de tutelas individuais, em detrimento da implementação de políticas públicas de saúde. É exposto, de forma breve, o impacto orçamentário da judicialização da saúde para, posteriormente, mostrar medidas destinadas à racionalização das demandas judiciais da saúde, tais como o uso da medicina baseada em evidências e a observância aos Protocolos Clínicos e Terapêuticos do Ministério da Saúde. Aponta-se, por fim, estratégias exitosas formuladas para a diminuição do impacto da judicialização excessiva. |
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