Direito fundamental à intimidade: a interceptação telefônica e a publicização de seu conteúdo
Esta pesquisa tem por escopo a análise do instituto da interceptação telefônica e da publicização de seus conteúdos sob a ótica da garantia constitucional da intimidade. A proteção das comunicações telefônicas é cláusula expressa no artigo 5º, XII, da Constituição da República. As hipóteses e as...
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Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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ri-123456789-516892023-03-07T15:41:50Z Direito fundamental à intimidade: a interceptação telefônica e a publicização de seu conteúdo Emerenciano, Melissa Fernandes Ferreira Silva Júnior, Walter Nunes da Silvino, Ângelo José Menezes Alves, Fábio Wellington Ataíde Processo penal Direito à intimidade Interceptação telefônica Divulgação Lei n. 9.296, de 1996 Esta pesquisa tem por escopo a análise do instituto da interceptação telefônica e da publicização de seus conteúdos sob a ótica da garantia constitucional da intimidade. A proteção das comunicações telefônicas é cláusula expressa no artigo 5º, XII, da Constituição da República. As hipóteses e as formas em que pode haver a intervenção estatal nesse tipo de comunicação são disciplinadas pela Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996. Tal diploma traz a regra do sigilo das gravações, transcrições e diligências que se referem à medida cautelar da interceptação telefônica. Nada obstante, tem sido frequente a publicização, muitas vezes marcada por contornos sensacionalistas, do conteúdo obtido através de tal medida. Este trabalho tem como objetivo geral investigar se divulgação dos áudios das interceptações telefônicas no Brasil, da forma como colocada atualmente, macula garantias constitucionais do investigado ou acusado. Possui os objetivos específicos de examinar o direito fundamental à intimidade; realizar uma aproximação crítica do atual regime normativo das interceptações telefônicas; e analisar a legalidade da pubilicização do conteúdo obtido através das interceptações telefônicas. Trata-se de Pesquisa descritiva, de caráter exploratório e intervencionista. Propõe-se a edição de lei que responsabilize, por meio de multa de natureza administrativa, a empresa de comunicação que comprovadamente tenha divulgado de forma ilícita o conteúdo de interceptações telefônicas, violando, portanto, o sigilo devido, além do condicionamento da divulgação ao exercício da garantia da ampla defesa. 2018-01-30T16:59:23Z 2023-03-07T15:41:50Z 2018-01-30T16:59:23Z 2023-03-07T15:41:50Z 2017 bachelorThesis 2013025323 EMERENCIANO, Melissa Fernandes Ferreira. Direito fundamental à intimidade: a interceptação telefônica e a publicização de seu conteúdo. 2017. 80f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51689 pt_BR openAccess application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito |
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Processo penal Direito à intimidade Interceptação telefônica Divulgação Lei n. 9.296, de 1996 |
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Esta pesquisa tem por escopo a análise do instituto da interceptação telefônica e da publicização de seus conteúdos sob a ótica da garantia constitucional da intimidade. A proteção das comunicações telefônicas é cláusula expressa no artigo 5º, XII, da Constituição da República. As hipóteses e as formas em que pode haver a intervenção estatal nesse tipo de comunicação são disciplinadas pela Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996. Tal diploma traz a regra do sigilo das gravações, transcrições e diligências que se referem à medida cautelar da interceptação telefônica. Nada obstante, tem sido frequente a publicização, muitas vezes marcada por contornos sensacionalistas, do conteúdo obtido através de tal medida. Este trabalho tem como objetivo geral investigar se divulgação dos áudios das interceptações telefônicas no Brasil, da forma como colocada atualmente, macula garantias constitucionais do investigado ou acusado. Possui os objetivos específicos de examinar o direito fundamental à intimidade; realizar uma aproximação crítica do atual regime normativo das interceptações telefônicas; e analisar a legalidade da pubilicização do conteúdo obtido através das interceptações telefônicas. Trata-se de Pesquisa descritiva, de caráter exploratório e intervencionista. Propõe-se a edição de lei que responsabilize, por meio de multa de natureza administrativa, a empresa de comunicação que comprovadamente tenha divulgado de forma ilícita o conteúdo de interceptações telefônicas, violando, portanto, o sigilo devido, além do condicionamento da divulgação ao exercício da garantia da ampla defesa. |
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