Direito fundamental à intimidade: a interceptação telefônica e a publicização de seu conteúdo

Esta pesquisa tem por escopo a análise do instituto da interceptação telefônica e da publicização de seus conteúdos sob a ótica da garantia constitucional da intimidade. A proteção das comunicações telefônicas é cláusula expressa no artigo 5º, XII, da Constituição da República. As hipóteses e as...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Emerenciano, Melissa Fernandes Ferreira
Outros Autores: Silva Júnior, Walter Nunes da
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51689
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Descrição
Resumo:Esta pesquisa tem por escopo a análise do instituto da interceptação telefônica e da publicização de seus conteúdos sob a ótica da garantia constitucional da intimidade. A proteção das comunicações telefônicas é cláusula expressa no artigo 5º, XII, da Constituição da República. As hipóteses e as formas em que pode haver a intervenção estatal nesse tipo de comunicação são disciplinadas pela Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996. Tal diploma traz a regra do sigilo das gravações, transcrições e diligências que se referem à medida cautelar da interceptação telefônica. Nada obstante, tem sido frequente a publicização, muitas vezes marcada por contornos sensacionalistas, do conteúdo obtido através de tal medida. Este trabalho tem como objetivo geral investigar se divulgação dos áudios das interceptações telefônicas no Brasil, da forma como colocada atualmente, macula garantias constitucionais do investigado ou acusado. Possui os objetivos específicos de examinar o direito fundamental à intimidade; realizar uma aproximação crítica do atual regime normativo das interceptações telefônicas; e analisar a legalidade da pubilicização do conteúdo obtido através das interceptações telefônicas. Trata-se de Pesquisa descritiva, de caráter exploratório e intervencionista. Propõe-se a edição de lei que responsabilize, por meio de multa de natureza administrativa, a empresa de comunicação que comprovadamente tenha divulgado de forma ilícita o conteúdo de interceptações telefônicas, violando, portanto, o sigilo devido, além do condicionamento da divulgação ao exercício da garantia da ampla defesa.