Coronavírus e os decretos do Governo do RN para combater a pandemia: um estudo acerca da (im)possibilidade da aplicação do factum principis nas rescisões de contratos de trabalho em decorrência das restrições impostas pelo estado ao funcionamento das empresas

This work proposed itself to study the legal institute factum principis (CLT’s article 486), more precisely concerning the possibility of its (in)application in the cases of dismissals promoted by companies/employers which had their operation forbidden via Decrees edited by the RN State’s Government...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Campelo, Arthur Victor de Macedo
Outros Autores: Mota, Fabiana Dantas Soares Alves da
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51641
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institution Repositório Institucional
collection RI - UFRN
language pt_BR
topic Pandemia
Covid-19
Decreto estadual
Governo do Rio Grande do Norte
Restrições/proibições ao funcionamento de empresas
(In)aplicação do Factum Principis
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State decree
Rio Grande do Norte’s Government
Restrictions/prohibitions to the companies’ operation
Factum Principis’s (In)application
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Governo do Rio Grande do Norte
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(In)aplicação do Factum Principis
Pandemic
State decree
Rio Grande do Norte’s Government
Restrictions/prohibitions to the companies’ operation
Factum Principis’s (In)application
Campelo, Arthur Victor de Macedo
Coronavírus e os decretos do Governo do RN para combater a pandemia: um estudo acerca da (im)possibilidade da aplicação do factum principis nas rescisões de contratos de trabalho em decorrência das restrições impostas pelo estado ao funcionamento das empresas
description This work proposed itself to study the legal institute factum principis (CLT’s article 486), more precisely concerning the possibility of its (in)application in the cases of dismissals promoted by companies/employers which had their operation forbidden via Decrees edited by the RN State’s Government to the fight against COVID-19’s pandemic. For reasons of methodologic practicality, the Decrees objects of the study were those edited by RN’s Government since the pandemic’s beginning in the state, in March until the last month of April, in 2020. The question that moved the work was: “Is the factum principis applicable to the dismissals promoted by companies which had their operation affected owing to RN’s Government Decrees during COVID-19’s pandemic?”. The raised hypothesis was that the factum principis is not applicable on that occasion, considering the Government Act, which has given itself in public health’s defense and includes all the society, not possessing a minimum of discretion, but a necessity nature. This study used the Hypothetico-deductive research method, through a qualitative approach and the realization of a bibliographic, legislative, and jurisprudential survey, intending to materialize an exploratory and at the same time, explanatory research. Thereby, given the presented context, it was concluded that the Decreets emanated by RN’s Government which determined restrictions and/or prohibitions to the operation of certain companies/employers and occasioned crises to them, and therefore, dismissals of employees, do not constitute factum principis, since such governmental Acts do not possess a discretionary feature - that element, jurisprudentially, indispensable to the application of the institute in a study to the concrete case -, the Government having only acted in accordance with its legal obligation of protecting the collectivity and the public health, opportunity which all severance payments, including indemnities, pertinent to the employees’s dismissals occurred in that context must be in charge of the employers, not of the RN’s state, an understanding already consolidated, and which, in the course of the present work, remain determined expressly through the article 29 of the Federal Law nº 14.020/2020, so there is no more doubts about the institute’s inapplicability in these cases, confirming the initially raised hypothesis.
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For reasons of methodologic practicality, the Decrees objects of the study were those edited by RN’s Government since the pandemic’s beginning in the state, in March until the last month of April, in 2020. The question that moved the work was: “Is the factum principis applicable to the dismissals promoted by companies which had their operation affected owing to RN’s Government Decrees during COVID-19’s pandemic?”. The raised hypothesis was that the factum principis is not applicable on that occasion, considering the Government Act, which has given itself in public health’s defense and includes all the society, not possessing a minimum of discretion, but a necessity nature. This study used the Hypothetico-deductive research method, through a qualitative approach and the realization of a bibliographic, legislative, and jurisprudential survey, intending to materialize an exploratory and at the same time, explanatory research. Thereby, given the presented context, it was concluded that the Decreets emanated by RN’s Government which determined restrictions and/or prohibitions to the operation of certain companies/employers and occasioned crises to them, and therefore, dismissals of employees, do not constitute factum principis, since such governmental Acts do not possess a discretionary feature - that element, jurisprudentially, indispensable to the application of the institute in a study to the concrete case -, the Government having only acted in accordance with its legal obligation of protecting the collectivity and the public health, opportunity which all severance payments, including indemnities, pertinent to the employees’s dismissals occurred in that context must be in charge of the employers, not of the RN’s state, an understanding already consolidated, and which, in the course of the present work, remain determined expressly through the article 29 of the Federal Law nº 14.020/2020, so there is no more doubts about the institute’s inapplicability in these cases, confirming the initially raised hypothesis. Este trabalho se propôs a estudar o instituto jurídico factum principis (artigo 486 da CLT), mais precisamente no tocante à (im)possibilidade de sua aplicação nos casos de demissões promovidas por empresas/empregadores que tiveram seu funcionamento proibido por meio de Decretos editados pelo Governo do Estado do RN para o combate à pandemia da COVID-19. Por questões de praticidade metodológica, os Decretos objeto do estudo foram aqueles editados pelo Governo do RN desde o início da pandemia em solo potiguar, no mês de março de 2020, até o último do mês de abril de 2020. A pergunta que moveu a presente pesquisa foi: “o factum principis é aplicável às demissões promovidas pelas empresas que tiveram seu funcionamento afetado por Decretos do Governo do RN durante a pandemia da COVID-19?”. A hipótese levantada foi a de que o factum principis não é aplicável nessa ocasião, tendo em vista que o Ato do Governo se deu tão somente em defesa da saúde pública e abrange toda a sociedade, não possuindo um mínimo de discricionariedade, mas um caráter de necessidade. Este estudo se valeu do método de pesquisa hipotético-dedutivo, por meio de uma abordagem qualitativa e da realização de levantamentos bibliográficos, legislativos e jurisprudenciais, buscando concretizar uma pesquisa exploratória e ao mesmo tempo explicativa. Assim, diante do contexto apresentado, concluiu-se que os Decretos emanados do Governo do RN que determinaram restrições e/ou proibições ao funcionamento de certas(os) empresas/empregadores e ocasionaram crise a estas(es) e consequentemente demissão(ões) de empregado(s) não constituem factum principis, uma vez que tais Atos governamentais não possuem um caráter discricionário – elemento esse, jurisprudencialmente, indispensável para a aplicação do instituto em questão ao caso concreto -, tendo o Governo agido tão somente de acordo com seu dever legal de proteger a coletividade e a saúde pública, oportunidade em que todas as verbas rescisórias, inclusive indenizatórias, pertinentes à(s) demissão(ões) de empregado(s) ocorridas nesse contexto devem ficar a cargo dos empregadores, e não do Estado do RN, entendimento esse consolidado e que, no curso deste trabalho, restou determinado de forma expressa por meio do artigo 29 da Lei Federal nº 14.020/2020, de modo a não se ter mais dúvidas acerca da inaplicabilidade do instituto nesses casos, confirmando a hipótese inicialmente levantada. 2020-12-28T15:21:46Z 2023-03-07T15:39:49Z 2020-12-28T15:21:46Z 2023-03-07T15:39:49Z 2020-12-15 bachelorThesis 20180124389 CAMPELO, Arthur Victor de Macedo. Coronavírus e os decretos do Governo do RN para combater a Pandemia: um estudo acerca da (im)possibilidade da aplicação do factum principis nas rescisões de contratos de trabalho em decorrência das restrições impostas pelo estado ao funcionamento das empresas. 2020. 61 f. Monografia (Graduação em Direito) - Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51641 pt_BR Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito