A multa coercitiva no processo civil brasileiro: a controvérsia entre o princípio da efetividade dos provimentos jurisdicionais e o da vedação ao enriquecimento sem causa

A Constituição de 1988 trouxe à tona um novo paradigma para o Processo Civil no Brasil, consolidando-o como instrumento para o alcance da tutela específica dos direitos. Na nova conjuntura processual, além da garantia de uma prestação jurisdicional justa e tempestiva, o cidadão passaria a exigir a e...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Guimarães, Luiza de Araújo
Outros Autores: Barros, Marcus Aurélio de Freitas
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51548
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Descrição
Resumo:A Constituição de 1988 trouxe à tona um novo paradigma para o Processo Civil no Brasil, consolidando-o como instrumento para o alcance da tutela específica dos direitos. Na nova conjuntura processual, além da garantia de uma prestação jurisdicional justa e tempestiva, o cidadão passaria a exigir a executoriedade das decisões judiciais, buscando a proteção real do direito material lesado ou ameaçado. Neste contexto, os meios executivos passaram a figurar como instrumentos aptos a conceder celeridade às decisões, fossem eleas terminativas ou interlocutórias, tendo na multa coercitiva, prevista nos arts. 461, 461-A do Código de Processo Civil, um dos meios mais eficazes para solucionar o problema da observância do direito fundamental à efetividade dos provimentos jurisdicionais. Destarte, o presente trabalho de pesquisa monográfica visa analisar a aplicação do instituto da multa coercitiva no ordenamento jurídico pátrio, abordando, além do seu conceito e natureza jurídica, a problemática referente à sua utilização no caso concreto, diante da ausência de normatização que cuidasse da dosagem dos valores na aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial. Nesta perspectiva, tece considerações sobre a relevante controvérsia surgida entre dois princípios constitucionais: o da efetividade dos provimentos jurisdicionais e o da vedação ao enriquecimento sem causa; abordando a premente necessidade de ponderação entre a razoabilidade e proporcionalidade para a solução da antinomia apresentada.