A dispensa individual imotivada sob a ótica constitucional e internacional
A Constituição de 1988 consagrou o direito ao trabalho enquanto um direito fundamental, estabelecendo, ainda, o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, o que deveria ser definido por lei complementar. Esta pesquisa, portanto, pretende tratar sobre o si...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51527 |
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Resumo: | A Constituição de 1988 consagrou o direito ao trabalho enquanto um direito fundamental, estabelecendo, ainda, o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, o que deveria ser definido por lei complementar. Esta pesquisa, portanto, pretende tratar sobre o sistema brasileiro de proteção constitucional contra a dispensa imotivada. O trabalho é considerado como um fator da produção, sustentando a economia e oferecendo condições para o sustento das
condições humanas. Neste contexto, verifica-se que os mecanismos de proteção à relação de emprego merece relevo pelo Direito, mormente ao se considerar que o atual sistema apresenta notáveis falhas, não sendo eficaz no seu propósito. Objetiva, assim, analisar o instituto da dispensa individual sob a luz da norma contida no art. 7º, I, da CRFB/88, buscando identificar suas particularidades na realidade brasileira e consequências no mundo jurídico, a partir de uma análise histórica e do padrão
internacional que pauta-se na Convenção n.º 158 da OIT. Demonstra-se que há certo incentivo por parte do Direito Brasileiro ao promover a tese do direito potestativo do empregador, uma vez que as consequências legais previstas para a dispensa efetuada sem justa causa não configuram verdadeiro óbices para os empresários. Ademais, as dispensas efetuadas sem justa causa ou arbitrariamente são tratadas da mesma forma e com as mesmas consequências, figurando notável contradição na ordem constitucional. A facilidade em que ocorrem as dispensas ocasiona uma série de prejuízos para os trabalhadores e para a sociedade em geral, que sofre e sustenta as consequências de um desemprego, contribuindo, ainda, por precarizar todo sistema laboral. |
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