Análise crítica da resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça
A necessidade de tutela dos direitos homoafetivos não é novidade no cenário jurídico brasileiro. As discussões acerca do tema remontam, no mínimo, à Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição Federal de 1988. Desde então, dado o dinamismo da sociedade, principalmente em se tratan...
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Formato: | bachelorThesis |
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51520 |
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ri-123456789-515202023-03-07T15:35:57Z Análise crítica da resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça Freitas, Ana Cláudia Lins Fídias Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebelo Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebelo Souza, Karoline Lins Câmara Marinho Bezerra, Paulo Renato Guedes Direito homoafetivo União homoafetiva Constituição Federal Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça Processo Legislativo Limites da Interpretação conforme a Constituição A necessidade de tutela dos direitos homoafetivos não é novidade no cenário jurídico brasileiro. As discussões acerca do tema remontam, no mínimo, à Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição Federal de 1988. Desde então, dado o dinamismo da sociedade, principalmente em se tratando das relações interpessoais, caminha-se para uma cultura de aceitação das diferenças e do repúdio ao preconceito que chega até o Poder Judiciário na tentativa de serem solucionados casos reais nos quais são invocados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da privacidade como propulsores de uma tutela jurídica que ainda não apresenta lei específica sobre o assunto. Neste pórtico, em 2011, a Suprema Corte de Justiça Brasileira se manifestou acerca das uniões homoafetivas – demandas extremamente recorrentes – reconhecendo-as constitucionais e dando-lhes os mesmos efeitos jurídicos atribuídos às uniões entre pessoas de sexos distintos e, dois anos após a referida decisão, o Conselho Nacional de Justiça expediu uma resolução regulamentando o casamento civil. Dessa maneira, o presente trabalho tem como cerne a atuação do Poder Judiciário e dará destaque à concreção de uma análise técnica e crítica a respeito do trâmite percorrido pelo Judiciário desde o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre as uniões homoafetivas até a atuação do Conselho Nacional de Justiça ao editar a Resolução nº 175/2013, demonstrando-se a importância do respeito ao Processo Legislativo Constitucional e aos limites da interpretação conforme a Constituição. 2018-07-30T14:50:22Z 2023-03-07T15:35:57Z 2018-07-30T14:50:22Z 2023-03-07T15:35:57Z 2014 bachelorThesis 2009017358 FREITAS, Ana Cláudia Lins Fídias. Análise crítica da resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. 2014. 63f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51520 pt_BR openAccess application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito |
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A necessidade de tutela dos direitos homoafetivos não é novidade no cenário jurídico brasileiro. As discussões acerca do tema remontam, no mínimo, à Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição Federal de 1988. Desde então, dado o dinamismo da sociedade, principalmente em se tratando das relações interpessoais, caminha-se para uma cultura de aceitação das diferenças e do repúdio ao preconceito que chega até o Poder Judiciário na tentativa de serem solucionados casos reais nos quais são invocados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da privacidade como propulsores de uma tutela jurídica que ainda não apresenta lei específica sobre o assunto. Neste pórtico, em 2011, a Suprema Corte de Justiça Brasileira se manifestou acerca das uniões homoafetivas – demandas extremamente recorrentes – reconhecendo-as constitucionais e dando-lhes os mesmos efeitos jurídicos atribuídos às uniões entre pessoas de sexos distintos e, dois anos após a referida decisão, o Conselho Nacional de Justiça expediu uma resolução regulamentando o casamento civil. Dessa maneira, o presente trabalho tem como cerne a atuação do Poder Judiciário e dará destaque à concreção de uma análise técnica e crítica a respeito do trâmite percorrido pelo Judiciário desde o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre as uniões homoafetivas até a atuação do Conselho Nacional de Justiça ao editar a Resolução nº 175/2013, demonstrando-se a importância do respeito ao Processo Legislativo Constitucional e aos limites da interpretação conforme a Constituição. |
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