Análise crítica da resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça

A necessidade de tutela dos direitos homoafetivos não é novidade no cenário jurídico brasileiro. As discussões acerca do tema remontam, no mínimo, à Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição Federal de 1988. Desde então, dado o dinamismo da sociedade, principalmente em se tratan...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Freitas, Ana Cláudia Lins Fídias
Outros Autores: Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebelo
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51520
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Descrição
Resumo:A necessidade de tutela dos direitos homoafetivos não é novidade no cenário jurídico brasileiro. As discussões acerca do tema remontam, no mínimo, à Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição Federal de 1988. Desde então, dado o dinamismo da sociedade, principalmente em se tratando das relações interpessoais, caminha-se para uma cultura de aceitação das diferenças e do repúdio ao preconceito que chega até o Poder Judiciário na tentativa de serem solucionados casos reais nos quais são invocados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da privacidade como propulsores de uma tutela jurídica que ainda não apresenta lei específica sobre o assunto. Neste pórtico, em 2011, a Suprema Corte de Justiça Brasileira se manifestou acerca das uniões homoafetivas – demandas extremamente recorrentes – reconhecendo-as constitucionais e dando-lhes os mesmos efeitos jurídicos atribuídos às uniões entre pessoas de sexos distintos e, dois anos após a referida decisão, o Conselho Nacional de Justiça expediu uma resolução regulamentando o casamento civil. Dessa maneira, o presente trabalho tem como cerne a atuação do Poder Judiciário e dará destaque à concreção de uma análise técnica e crítica a respeito do trâmite percorrido pelo Judiciário desde o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre as uniões homoafetivas até a atuação do Conselho Nacional de Justiça ao editar a Resolução nº 175/2013, demonstrando-se a importância do respeito ao Processo Legislativo Constitucional e aos limites da interpretação conforme a Constituição.