SUSPENSÃO DO DIREITO POLÍTICO ATIVO PARA OS PRESOS E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
O presente artigo tem por objetivo discutir a suspensão do direito político ativo decorrente de sentença criminal transitada em julgado, determinada pela Constituição Federal de 1988. Será feito um discorrer do cenário jurídico-político atual para, em seguida, discutir se a restrição do voto aos con...
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Principais autores: | , |
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6583 |
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Resumo: | O presente artigo tem por objetivo discutir a suspensão do direito político ativo decorrente de sentença criminal transitada em julgado, determinada pela Constituição Federal de 1988. Será feito um discorrer do cenário jurídico-político atual para, em seguida, discutir se a restrição do voto aos condenados à pena privativa de liberdade é condizente para com o ordenamento jurídico que garante o sufrágio universal e a dignidade da pessoa humana. Também serão analisadas questões eminentes ao direito penal: a superlotação das cadeias e a função de ressocialização da pena. Por último, analisaremos sociologicamente a consequência de tal lei para a população carcerária. |
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