A adequação da escolha do regime de partilha e da participação de empresas estrangeiras na exploração dos campos do Pré-sal com a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988

Após a descobertada camada do Pré-sal, com extensões que vão do norte da Bacia de Campos, até o sul da Bacia de Santos, abrangendo os estados do Espírito Santo à Santa Catarina, devido ao seu baixo risco e ao grande potencial de exploração e produção, o governo brasileiro decidiu adotar o modelo de...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Principais autores: Oliveira, Raiano Tavares de, Gomes, Thais Parente Neiva
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Revista Direito E-nergia
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5013
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
Descrição
Resumo:Após a descobertada camada do Pré-sal, com extensões que vão do norte da Bacia de Campos, até o sul da Bacia de Santos, abrangendo os estados do Espírito Santo à Santa Catarina, devido ao seu baixo risco e ao grande potencial de exploração e produção, o governo brasileiro decidiu adotar o modelo de contrato de partilha para as atividades econômicas que envolvem o setor petrolífero, resguardando o de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural em terra e águas oceânicas não profundas. Entende-se que tal modificação foi instituída sob o fundamento da soberania nacional econômica, inserida em um contexto atual de incentivo ao crescimento da produção energética no país, condizente e amparado nos princípios gerais instaurados pela Ordem Econômica da Constituição Federal de 1988. Nesse passo, este ensaio pretende demonstrar a adequação do Novo Marco Regulatório do Pré-sal aos princípios constitucionais, fundados na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, capazes de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.