A NOVA HERMENÊUTICA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Em razão dos constantes reclamos sociais faz-se necessário que as normas em geral, especificamente a norma penal, acompanhe tais transformações. Pela impossibilidade prática do legislador acompanhar as mudanças sociais em consonância com o seu ritmo, tal atividade passa a ser atribuição do aplicador...
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4366 |
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