A NOVA HERMENÊUTICA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Em razão dos constantes reclamos sociais faz-se necessário que as normas em geral, especificamente a norma penal, acompanhe tais transformações. Pela impossibilidade prática do legislador acompanhar as mudanças sociais em consonância com o seu ritmo, tal atividade passa a ser atribuição do aplicador...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Barbosa Fernandes Filgueira, Elissandra
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4366
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