CELEBRAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO
A celebração e a forma pela qual os compromissos internacionais passam a ter valor jurídico nas ordens internas de cada Estado é, ainda, no caso específico do Brasil, matéria de discussão e análise pela doutrina jurídica, em função principalmente das divergentes interpretações jurisprudenciais a res...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-43392019-12-20T15:30:51Z CELEBRAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO Pignataro de Oliveira, Diogo A celebração e a forma pela qual os compromissos internacionais passam a ter valor jurídico nas ordens internas de cada Estado é, ainda, no caso específico do Brasil, matéria de discussão e análise pela doutrina jurídica, em função principalmente das divergentes interpretações jurisprudenciais a respeito, inclusive da mudança de entendimentos da própria Suprema Corte Federal, do posicionamento da doutrina brasileira voltada para o direito internacional público, como também em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e seus efeitos hermenêuticos que atualmente requer apreciação. Neste sentido, o presente artigo se volta para, inicialmente, uma análise da capacidade e competência para celebrar tratados internacionais, observando o papel que o Congresso Nacional possui na consolidar destas normas jurídicas, em contraponto à sua prerrogativa legislativa constitucional, para poder se aprofundar nos procedimentos específicos exigidos no Brasil, as hipóteses de não se vincular um Estado a todo o inteiro teor da normativa internacional, bem como as de se deixar de ver obrigado por um compromisso internacional adquirido. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2013-10-16 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4339 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos; v. 4 n. 01 (2011): 5ª Edição 1982-310X por https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4339/3541 Copyright (c) 2014 Revista Constituição e Garantia de Direitos |
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A celebração e a forma pela qual os compromissos internacionais passam a ter valor jurídico nas ordens internas de cada Estado é, ainda, no caso específico do Brasil, matéria de discussão e análise pela doutrina jurídica, em função principalmente das divergentes interpretações jurisprudenciais a respeito, inclusive da mudança de entendimentos da própria Suprema Corte Federal, do posicionamento da doutrina brasileira voltada para o direito internacional público, como também em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e seus efeitos hermenêuticos que atualmente requer apreciação. Neste sentido, o presente artigo se volta para, inicialmente, uma análise da capacidade e competência para celebrar tratados internacionais, observando o papel que o Congresso Nacional possui na consolidar destas normas jurídicas, em contraponto à sua prerrogativa legislativa constitucional, para poder se aprofundar nos procedimentos específicos exigidos no Brasil, as hipóteses de não se vincular um Estado a todo o inteiro teor da normativa internacional, bem como as de se deixar de ver obrigado por um compromisso internacional adquirido. |
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