CELEBRAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO
A celebração e a forma pela qual os compromissos internacionais passam a ter valor jurídico nas ordens internas de cada Estado é, ainda, no caso específico do Brasil, matéria de discussão e análise pela doutrina jurídica, em função principalmente das divergentes interpretações jurisprudenciais a res...
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4339 |
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Resumo: | A celebração e a forma pela qual os compromissos internacionais passam a ter valor jurídico nas ordens internas de cada Estado é, ainda, no caso específico do Brasil, matéria de discussão e análise pela doutrina jurídica, em função principalmente das divergentes interpretações jurisprudenciais a respeito, inclusive da mudança de entendimentos da própria Suprema Corte Federal, do posicionamento da doutrina brasileira voltada para o direito internacional público, como também em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e seus efeitos hermenêuticos que atualmente requer apreciação. Neste sentido, o presente artigo se volta para, inicialmente, uma análise da capacidade e competência para celebrar tratados internacionais, observando o papel que o Congresso Nacional possui na consolidar destas normas jurídicas, em contraponto à sua prerrogativa legislativa constitucional, para poder se aprofundar nos procedimentos específicos exigidos no Brasil, as hipóteses de não se vincular um Estado a todo o inteiro teor da normativa internacional, bem como as de se deixar de ver obrigado por um compromisso internacional adquirido. |
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