O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: O DEVER ESTATAL DE PRESERVAR PADRÕES MÍNIMOS DE EXISTÊNCIA

O presente artigo traça uma análise acerca da obrigatoriedade do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a plena efetivação dos direitos sociais. A inexistência de contradição entre Estado Democrático de Direito e Estado Social constitui um fator decisivo para a plena consolidação dos di...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Costa de Oliveira, Ailsi, Dos Remédios Fontes Silva, Maria
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4336
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Descrição
Resumo:O presente artigo traça uma análise acerca da obrigatoriedade do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a plena efetivação dos direitos sociais. A inexistência de contradição entre Estado Democrático de Direito e Estado Social constitui um fator decisivo para a plena consolidação dos direitos fundamentais sociais. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, torna-se inaceitável que determinados indivíduos ou grupos de pessoas sobrevivam em condições inferiores ao mínimo necessário para uma vida digna. Para que os indivíduos possam realizar-se, é necessário que estruturas básicas estatais estejam em pleno funcionamento. Destarte, cabe ao Estado gerir com a máxima eficiência seu orçamento visando à concretização dos direitos sociais. O interesse público deve sempre prevalecer no planejamento e na execução de políticas públicas, fato que não impede o amplo debate entre os atores legitimamente constituídos. As diversas esferas da administração pública não podem furtar-se em fomentar, planejar e a executar políticas públicas voltadas para a realização de padrões mínimos de existência. Nesse sentido, constata-se que o ensino fundamental obrigatório deve ser oferecido gratuitamente a todos; que a oferta de serviços básicos de saúde é também, incontestavelmente, dever constitucional dos gestores públicos. Por fim, cabe também ao Estado o desenvolvimento de políticas que amparem àqueles que, pelos mais diversos motivos, não tenham condições de auferir uma renda mínima.