ÑANDE RU MARANGATU E A MENSAGEM DE VETO Nº 163/2017: ABORDAGENS À LUZ DOS DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

O presente artigo busca analisar o direito à livre mobilidade dos povos indígenas fronteiriços, garantida pelo §2º do art. 1º da Lei nº 13.445/2017. Após o veto, não mais se reconheceu o direito à livre mobilidade dos povos tradicionais sob o fundamento de segurança nacional, afrontando a Constituiç...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Rodrigues, Marco Antonio, Rodrigues, Andréa Lúcia Cavararo, Urquiza, Antonio Hilario Aguilera
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18125
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