A ADVOCACIA PÚBLICA NA DIVISÃO TRIPARTITE DOS PODERES: Função Essencial à Justiça autônoma que não integra a estrutura organizacional de nenhum dos Poderes clássicos
A Constituição Federal confere à advocacia pública o status de Função Essencial à Justiça. A atividade está regulada nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal. O art. 131 da Constituição estabelece que "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,...
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10341 |
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