A ADVOCACIA PÚBLICA NA DIVISÃO TRIPARTITE DOS PODERES: Função Essencial à Justiça autônoma que não integra a estrutura organizacional de nenhum dos Poderes clássicos

A Constituição Federal confere à advocacia pública o status de Função Essencial à Justiça. A atividade está regulada nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal. O art. 131 da Constituição estabelece que "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: UFRN, PPGD
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10341
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