A ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A INCIDÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE

A Constituição Federal de 1988, em regra, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Há, entretanto, um rol esparso e taxativo de situações nas quais tal acúmulo é permitido, como nas hipóteses previstas no artigo 37, XVI, todas condicionadas à regra da compatibilidade de horários. A vedação...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: UFRN, PPGD
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10320
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