A construction como método hermenêutico concretizador de direitos fundamentais : aplicação na jurisdição constitucional brasileira /

Resumo: O modo de organização da jurisdição constitucional implica a possibilidade de ampliar a democratização da mesma em função da participação popular na legitimidade ativa ao processo constitucional (modelo procedimentalista) e, ao mesmo tempo, de assegurar decisões céleres e tecnicamente viávei...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Lima, Newton de Oliveira, Bonifácio, Arthur Cortez.
Formato: Dissertação
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Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/13889
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spelling oai:localhost:123456789-843772023-05-22T11:16:34Z A construction como método hermenêutico concretizador de direitos fundamentais : aplicação na jurisdição constitucional brasileira / Lima, Newton de Oliveira, Bonifácio, Arthur Cortez. Direito. Dissertação. Jurisdição. Dissertação. Controle da constitucionalidade. Dissertação. Construção judicial. Resumo: O modo de organização da jurisdição constitucional implica a possibilidade de ampliar a democratização da mesma em função da participação popular na legitimidade ativa ao processo constitucional (modelo procedimentalista) e, ao mesmo tempo, de assegurar decisões céleres e tecnicamente viáveis aos problemas complexos do direito constitucional (modelo substancialista). A comparação com a jurisdição constitucional dos EUA faz-se interessante a partir do conhecimento da larga experiência decisória da Suprema Corte que por uma metodologia de construção de direitos e não simplesmente de interpretação da Constituição, atualizou e reconstruiu ao longo da sua evolução histórica o sentido das normas de direitos fundamentais e dos princípios constitucionais norte-americanos. a Construction enquanto método hermenêutico constitucional de matriz substancialista trabalha com técnicas como o sopesamento de princípios, a proteção de interesses de minorias e a vinculação dos direitos fundamentais aos valores políticos, o que pode ser trazido à baila da jurisdição constitucional brasileira afim de aprimorar a construção de direitos fundamentais que vem sendo realizada pelo ativismo judicial no controle de constitucionalidade difuso e abstrato. Definir os limites da construction é buscar, por outro lado, um diálogo com as teses procedimentalistas, visando ao alargamento da participação do cidadão na construção dos direitos fundamentais pelo processo constitucional e discutir formas da sociedade avaliar as decisões ativistas proferidas nos controles difuso e abstrato de constitucionalidade.#$&Abstract: 2 2022-10-05T20:15:06Z 2022-10-05T20:15:06Z 2009. Dissertação 342 L732c DISSERT 119191 https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/13889 https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/13889
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description Resumo: O modo de organização da jurisdição constitucional implica a possibilidade de ampliar a democratização da mesma em função da participação popular na legitimidade ativa ao processo constitucional (modelo procedimentalista) e, ao mesmo tempo, de assegurar decisões céleres e tecnicamente viáveis aos problemas complexos do direito constitucional (modelo substancialista). A comparação com a jurisdição constitucional dos EUA faz-se interessante a partir do conhecimento da larga experiência decisória da Suprema Corte que por uma metodologia de construção de direitos e não simplesmente de interpretação da Constituição, atualizou e reconstruiu ao longo da sua evolução histórica o sentido das normas de direitos fundamentais e dos princípios constitucionais norte-americanos. a Construction enquanto método hermenêutico constitucional de matriz substancialista trabalha com técnicas como o sopesamento de princípios, a proteção de interesses de minorias e a vinculação dos direitos fundamentais aos valores políticos, o que pode ser trazido à baila da jurisdição constitucional brasileira afim de aprimorar a construção de direitos fundamentais que vem sendo realizada pelo ativismo judicial no controle de constitucionalidade difuso e abstrato. Definir os limites da construction é buscar, por outro lado, um diálogo com as teses procedimentalistas, visando ao alargamento da participação do cidadão na construção dos direitos fundamentais pelo processo constitucional e discutir formas da sociedade avaliar as decisões ativistas proferidas nos controles difuso e abstrato de constitucionalidade.#$&Abstract:
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