A construction como método hermenêutico concretizador de direitos fundamentais : aplicação na jurisdição constitucional brasileira /
Resumo: O modo de organização da jurisdição constitucional implica a possibilidade de ampliar a democratização da mesma em função da participação popular na legitimidade ativa ao processo constitucional (modelo procedimentalista) e, ao mesmo tempo, de assegurar decisões céleres e tecnicamente viávei...
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Formato: | Dissertação |
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Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/13889 |
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Resumo: | Resumo: O modo de organização da jurisdição constitucional implica a possibilidade de ampliar a democratização da mesma em função da participação popular na legitimidade ativa ao processo constitucional (modelo procedimentalista) e, ao mesmo tempo, de assegurar decisões céleres e tecnicamente viáveis aos problemas complexos do direito constitucional (modelo substancialista). A comparação com a jurisdição constitucional dos EUA faz-se interessante a partir do conhecimento da larga experiência decisória da Suprema Corte que por uma metodologia de construção de direitos e não simplesmente de interpretação da Constituição, atualizou e reconstruiu ao longo da sua evolução histórica o sentido das normas de direitos fundamentais e dos princípios constitucionais norte-americanos. a Construction enquanto método hermenêutico constitucional de matriz substancialista trabalha com técnicas como o sopesamento de princípios, a proteção de interesses de minorias e a vinculação dos direitos fundamentais aos valores políticos, o que pode ser trazido à baila da jurisdição constitucional brasileira afim de aprimorar a construção de direitos fundamentais que vem sendo realizada pelo ativismo judicial no controle de constitucionalidade difuso e abstrato. Definir os limites da construction é buscar, por outro lado, um diálogo com as teses procedimentalistas, visando ao alargamento da participação do cidadão na construção dos direitos fundamentais pelo processo constitucional e discutir formas da sociedade avaliar as decisões ativistas proferidas nos controles difuso e abstrato de constitucionalidade.#$&Abstract: |
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