Decreto n. 50.066, de 25 de janeiro de 1961 : dispõe sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior não federais a universidades federais. -

Estabele que as unidades de ensino superior quando legalmente autorizados a funcionar poderão ser agregados a universidades federais mediante convênio, tendo por objetivo a orientação, fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo a universidade interfer...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Brasil., Juscelino Kubistchek., Clóvis Salgado.
Formato: Digital
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