Litigância de interesse público : adequação e efetividade da tutela jurisdicional no âmbito do controle judicial de políticas públicas /

A enunciação de direitos sociais, econômicos e culturais nos textos constitucionais ensejou o surgimento de uma nova modalidade de direitos públicos subjetivos, de caráter prestaciona em face do Estado. A efetivação de tais direitos passa a exigir, outrossim, o estabelecimento de metas e programas,...

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Principais autores: Castro, Guglielmo Marconi Soares de., Rosário, José Orlando Ribeiro, Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Formato: Dissertação
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Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/21714/1/GuglielmoMarconiSoaresDeCastro_DISSERT.pdf
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topic Direito -
Dissertação.
Direitos fundamentais -
Dissertação.
Controle judicial -
Políticas públicas -
Dissertação.
Litigância de interesse público -
Dissertação.
Adequação processual -
Dissertação.
Efetividade processual -
Dissertação.
Judicial control of public policies.
Public law litigation.
Procedural adequacy and effectiveness.
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Public law litigation.
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Castro, Guglielmo Marconi Soares de.
Rosário, José Orlando Ribeiro ,
Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Litigância de interesse público : adequação e efetividade da tutela jurisdicional no âmbito do controle judicial de políticas públicas /
description A enunciação de direitos sociais, econômicos e culturais nos textos constitucionais ensejou o surgimento de uma nova modalidade de direitos públicos subjetivos, de caráter prestaciona em face do Estado. A efetivação de tais direitos passa a exigir, outrossim, o estabelecimento de metas e programas, o planejamento e o desenvolvimento de ações pelo poder público Conquanto essas tarefas sejam primordialmente realizadas por meio da atividade politica continuam a ser necessariamente orientadas p norma constitucional, ficando sujeitas inafastavelmente, à possibilidade de controle jurisdicional. O exame de conformidade das políticas públicas com os ditames constitucionais e legais, pelo Poder Judiciário, também está sujeito a limites e parâmetros, ditados pela ordem jurídica. A exigibilidade de direitos prestacionais perante a Administração Pública, destante, é uma decorrência necessária da admissibilidade do controle exercido pelos órgãos de jurisdição constitucional sobre a atuação estatal e suas omissões na concretização de direitos. Não se prescinde, para tanto, da existência de meios processuais adequados para, com efetividade, satisfazer o objeto de pretensões visando a obtenção de prestações materiais do Estado. Para atender, especificidades do debate processual acerca de políticas públicas, torna-se premente a idealização de um modelo de tutela jurisdicional do interesse público, tipo de litigância que apresenta estrutura diferenciada em relação ao processo tradicional. Impende, assim, que sejam proporcionados meios para viabilizar a coleta de dados técnicos, sociais, orçamentários e financeiros indispensáveis para formar o convencimento do julgador na fase cognitiva, como, para possibilitar a construção, em conjunto com as partes e com a colaboração da sociedade civil, da solução para o litígio de interesse público e da forma pela qual tal decisão deve ser cumprida pelo poder público. Propõe-se, nesse sentido, que as medidas destinadas à execução de políticas públicas sejam realizadas preferencialmente mediante cronogramas negociados de cumprimento voluntário. Exige-se que resulte do processo, de todo modo efetividade na implementação judicial de tais providências, priorizando-se as vias consensuais para a consecução de sua satisfação pela Administração Pública, sem descurar do uso forçado dos meios executivos cuja adoção venha a mostrar-se recomendável. Para esse fim, as medidas sub-rogatórias, coercitivas e punitivas, destinadas a assegurar a autoridade dos provimentos jurisdicionais, devem ser aplicadas sob enfoque diferenciado e adequado às particularidade dos litígios de interesse público e às prerrogativas processuais do Erário, inclusive alcançando, quando cabível e necessário, o agente público incumbido da efetivação da política pública. O princípio da proporcionalidade assume destacada função na eleição dos meios executivos adequados e suficientes para a hipótese concreta. Nos casos complexos de litígios marcados por falhas estruturais, nos quais a situação de violação de direitos fundamentais encontra-se arraigada no próprio funcionamento do serviço ou entidade estatal, cumpre ao juiz valer-se de metodologia apropriada, devendo o direito pátrio buscar subsídios na experiência consolidada em outros ordenamentos jurídicos. A instituição de procedimento próprio para as ações voltadas ao controle judicial de políticas públicas pode contribuir enormemente, ademais, para conferir à matéria uma tutela adequada e efetiva. Estudo de natureza exploratória e descritiva, embasado em pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial.#$&The enunciation of social, economic and cultural rights in constitutional texts gave rise to the emergence of a new type of subjective public rights which must be mandatorily provided by rights demands, also, setting goals and programs the State. The implementation of those planning and the development of actions by the government. Although these tasks are by conducted primarily through political activity, they continue to be necessarily gu constitutional law and shall be subject to the possibility of jurisdictional control. The analysis by the Judiciary of the compliance of public policies with the constitutional and legal dict Branch, is also subject to limits and standards setted by the legal order. The enforceability of ocial rights whose implementation is a government responsability, before the Public Administration, therefore, it is a necessary result of the admissibility of the control exercised by the constitutional jurisdiction organs on the state action and its omissions in the fulfillment of those rights. Therefore, the existence of appropriate legal remedies to satisfy, with effectiveness, the object of the claims, in order to obtain materials installments from the State can't be dispensed. In order to comply the specific characteristics of the procedural discussion about the public policy, it is urgent to design a judicial protection model of the public interest type of litigation tactics that has different structure compared to the traditional process. It i necessary, therefore, that means are provided to render viable the garnering of technical, social budgetary and financial data, that are necessary to form the conviction of the judge in the cognitive stage, as well as to enable the construction, along the parts and with the collaboration of civil society, of the solution to the public law litigation and the way in which the decision should be complied by the government. In this sense, it is proposed that the actions aimed at implementing public policies are performed, preferably, through negotiated schedules of voluntary compliance. It is required that the process results, in any case, in the effectiveness in the judicial implementation of those providences, prioritizing consensual ways to achieving its satisfaction by the public administration, without neglecting the forced use of the executive means whose adoption will come to be recommended. To this end, the subrogatory actions coercive and punitive, aimed at ensuring the authority of the judicial measures, should be implemented in a different approach and should be appropriate to the specific characteristics public law litigation and to procedural prerogatives of the exchequer, including reaching, when appropriate and necessary, the public agent responsible for the execution of public policy. The principle of proportionality plays a prominent role in the selection of adequate and sufficient executives means for concrete hypothesis. In complex cases of disputes marked by structural failure, in which the situation of fundamental rights violation is rooted in the functioning of the service or state agency, the judge must make use of appropriate methodology, and should national law seek subsidies in consolidated experience in other legal orders. The establishment of a specific procedure to actions focused on judicial control of public policies can contribute greatly to giving to the matter a adequate and effective protection. Study of exploratory and descriptive nature, based on bibliographical, case law and legislation research.
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A efetivação de tais direitos passa a exigir, outrossim, o estabelecimento de metas e programas, o planejamento e o desenvolvimento de ações pelo poder público Conquanto essas tarefas sejam primordialmente realizadas por meio da atividade politica continuam a ser necessariamente orientadas p norma constitucional, ficando sujeitas inafastavelmente, à possibilidade de controle jurisdicional. O exame de conformidade das políticas públicas com os ditames constitucionais e legais, pelo Poder Judiciário, também está sujeito a limites e parâmetros, ditados pela ordem jurídica. A exigibilidade de direitos prestacionais perante a Administração Pública, destante, é uma decorrência necessária da admissibilidade do controle exercido pelos órgãos de jurisdição constitucional sobre a atuação estatal e suas omissões na concretização de direitos. Não se prescinde, para tanto, da existência de meios processuais adequados para, com efetividade, satisfazer o objeto de pretensões visando a obtenção de prestações materiais do Estado. Para atender, especificidades do debate processual acerca de políticas públicas, torna-se premente a idealização de um modelo de tutela jurisdicional do interesse público, tipo de litigância que apresenta estrutura diferenciada em relação ao processo tradicional. Impende, assim, que sejam proporcionados meios para viabilizar a coleta de dados técnicos, sociais, orçamentários e financeiros indispensáveis para formar o convencimento do julgador na fase cognitiva, como, para possibilitar a construção, em conjunto com as partes e com a colaboração da sociedade civil, da solução para o litígio de interesse público e da forma pela qual tal decisão deve ser cumprida pelo poder público. Propõe-se, nesse sentido, que as medidas destinadas à execução de políticas públicas sejam realizadas preferencialmente mediante cronogramas negociados de cumprimento voluntário. Exige-se que resulte do processo, de todo modo efetividade na implementação judicial de tais providências, priorizando-se as vias consensuais para a consecução de sua satisfação pela Administração Pública, sem descurar do uso forçado dos meios executivos cuja adoção venha a mostrar-se recomendável. Para esse fim, as medidas sub-rogatórias, coercitivas e punitivas, destinadas a assegurar a autoridade dos provimentos jurisdicionais, devem ser aplicadas sob enfoque diferenciado e adequado às particularidade dos litígios de interesse público e às prerrogativas processuais do Erário, inclusive alcançando, quando cabível e necessário, o agente público incumbido da efetivação da política pública. 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It i necessary, therefore, that means are provided to render viable the garnering of technical, social budgetary and financial data, that are necessary to form the conviction of the judge in the cognitive stage, as well as to enable the construction, along the parts and with the collaboration of civil society, of the solution to the public law litigation and the way in which the decision should be complied by the government. In this sense, it is proposed that the actions aimed at implementing public policies are performed, preferably, through negotiated schedules of voluntary compliance. It is required that the process results, in any case, in the effectiveness in the judicial implementation of those providences, prioritizing consensual ways to achieving its satisfaction by the public administration, without neglecting the forced use of the executive means whose adoption will come to be recommended. To this end, the subrogatory actions coercive and punitive, aimed at ensuring the authority of the judicial measures, should be implemented in a different approach and should be appropriate to the specific characteristics public law litigation and to procedural prerogatives of the exchequer, including reaching, when appropriate and necessary, the public agent responsible for the execution of public policy. The principle of proportionality plays a prominent role in the selection of adequate and sufficient executives means for concrete hypothesis. In complex cases of disputes marked by structural failure, in which the situation of fundamental rights violation is rooted in the functioning of the service or state agency, the judge must make use of appropriate methodology, and should national law seek subsidies in consolidated experience in other legal orders. 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