Distorções concorrenciais e a tributação : uma análise do art. 146-A da constituição federal de 1988 /

Resumo:A presente monografia enfoca o artigo 146-A, inserido pela Emenda Constitucional 42/03. Conceitua os princípios da livre-iniciativa e livre concorrência, essenciais para manutenção do sistema capitalista adotado pela CF, e enfatiza sua importância para a Ordem Econômica estabelecida pela Cons...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Azevedo, Karolinne Maia., Silveira Neto, Otacílio dos Santos., Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Formato: Monografia UFRN
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Descrição
Resumo:Resumo:A presente monografia enfoca o artigo 146-A, inserido pela Emenda Constitucional 42/03. Conceitua os princípios da livre-iniciativa e livre concorrência, essenciais para manutenção do sistema capitalista adotado pela CF, e enfatiza sua importância para a Ordem Econômica estabelecida pela Constituição brasileira, que visa possibilitar ao mercado uma liberdade que favorece empresários e consumidores. Expõe os tipos de distorções concorrenciais como cartel, monopólio, oligopólio e dumping, além das práticas consideradas, pela Lei 8.884/94, como infração que põe em risco as estruturas de mercado. Faz uma análise da possibilidade de intervenção do Estado na economia e os motivos para tanto, posicionando-se pela possibilidade de intervenção, desde que moderada, conforme determinação da Carta Magna. Explica as espécies de intervenção do Estado na Economia, com abrangência da intervenção direta e indireta, esta última podendo ser feita através de diversos instrumentos. Dentre essas formas de intervenção, destaca-se aquela feita através da tributação, quando assume sua função extrafiscal, seguindo nessa análise a extrafiscalidade, quando denominada norma tributária indutora. Segue analisando a norma tributária indutora, destacando seu papel como instrumento de concretização dos princípios constitucionais. Por fim, ela analisa especificamente o dispositivo constitucional supracitado, tendo como principal enfoque a falta de regulamentação e os prejuízos advindos dessa omissão legislativa.