A trancedência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade /
Resumo:Analisa a vinculação das razões de decidir fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade, quanto à utilização da teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes. Realiza uma pesquisa história sobre o controle de constitucionalidade no mundo e no Brasil. Id...
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oai:localhost:123456789-1167262022-11-30T20:49:13Z A trancedência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade / Cavalcante, Sayonara de Medeiros. Góes, Ricardo Tinoco de. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Direito constitucional - Monografia. Controle de constitucionalidade - Monografia. Efeito vinculante - Monografia. Resumo:Analisa a vinculação das razões de decidir fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade, quanto à utilização da teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes. Realiza uma pesquisa história sobre o controle de constitucionalidade no mundo e no Brasil. Identifica e conceitua o efeito transcendente dos motivos determinantes, os mais relevantes princípios constitucionais e argumentos acerca do assunto. Verifica a atual interpretação que vem sendo dada pela Suprema Corte ao dispositivo constante do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, em especial quanto à necessidade de comunicação ao Senado Federal quando, no controle de constitucionalidade pela via difusa, for declarada a inconstitucionalidade da lei. Destaca a apreciação judicial da Reclamação 4.335-5/AC, da qual o ministro Gilmar Ferreira Mendes é o relator, bem como as atuais teorias doutrinárias acerca do efeito transcendente. Finaliza com a ideia de que, diante da evolução da compreensão estabelecida acerca do controle de constitucionalidade, a restrição dos efeitos da declaração de invalidade da norma contrária à Constituição Federal às partes do processo no qual a mesma se deu, prende-se a concepções jurídicas ultrapassadas, sendo possível uma aproximação entre os sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, especialmente se considerada expansão da jurisdição concentrada no Brasil que vem modificando o perfil do Supremo Tribunal Federal. Conclui pela adoção de um pensamento progressista, a fim de aumentar a qualidade das decisões, reduzindo-se as incongruências e incerteza a fim de favorecer o acesso da sociedade a uma ordem jurídica mais justa. 1 2022-10-06T04:09:13Z 2022-10-06T04:09:13Z 2010. Monografia UFRN 342 C376t MONOG 178959 https://app.bczm.ufrn.br/home/#/item/178959 https://app.bczm.ufrn.br/home/#/item/178959 |
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Resumo:Analisa a vinculação das razões de decidir fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade, quanto à utilização da teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes. Realiza uma pesquisa história sobre o controle de constitucionalidade no mundo e no Brasil. Identifica e conceitua o efeito transcendente dos motivos determinantes, os mais relevantes princípios constitucionais e argumentos acerca do assunto. Verifica a atual interpretação que vem sendo dada pela Suprema Corte ao dispositivo constante do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, em especial quanto à necessidade de comunicação ao Senado Federal quando, no controle de constitucionalidade pela via difusa, for declarada a inconstitucionalidade da lei. Destaca a apreciação judicial da Reclamação 4.335-5/AC, da qual o ministro Gilmar Ferreira Mendes é o relator, bem como as atuais teorias doutrinárias acerca do efeito transcendente. Finaliza com a ideia de que, diante da evolução da compreensão estabelecida acerca do controle de constitucionalidade, a restrição dos efeitos da declaração de invalidade da norma contrária à Constituição Federal às partes do processo no qual a mesma se deu, prende-se a concepções jurídicas ultrapassadas, sendo possível uma aproximação entre os sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, especialmente se considerada expansão da jurisdição concentrada no Brasil que vem modificando o perfil do Supremo Tribunal Federal. Conclui pela adoção de um pensamento progressista, a fim de aumentar a qualidade das decisões, reduzindo-se as incongruências e incerteza a fim de favorecer o acesso da sociedade a uma ordem jurídica mais justa. |
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