A efetividade do direito constitucional à saúde por meio da atuação consensual da administração pública : a experiência do comitê interinstitucional de resolução administrativa de demandas da saúde - CIRADS /
Resumo:Nos termos da Constituição Federal de 1988, a saúde foi alçada a categoria de direito fundamental e o cidadão, portanto, tem o direito ao acesso pleno aos bens e serviços de saúde oferecidos pelo Estado. Contudo, uma grande quantidade de pessoas está, hoje, discutindo a efetivação deste direi...
Na minha lista:
Principais autores: | , , |
---|---|
Formato: | Monografia UFRN |
Publicado em: |
|
Assuntos: | |
Endereço do item: | https://app.bczm.ufrn.br/home/#/item/178460 |
Tags: |
Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
|
Resumo: | Resumo:Nos termos da Constituição Federal de 1988, a saúde foi alçada a categoria de direito fundamental e o cidadão, portanto, tem o direito ao acesso pleno aos bens e serviços de saúde oferecidos pelo Estado. Contudo, uma grande quantidade de pessoas está, hoje, discutindo a efetivação deste direito constitucional junto ao Poder Judiciário, sob o argumento de que o Poder Público não está dando o alcance necessário ao direito à saúde que foi visualizado pelo constituinte originário. O Poder Judiciário, na medida de suas possibilidades, está respondendo aos pleitos, mas, sem a devida estruturação para cuidar da tutela da saúde pública. A Administração Pública deve o quanto antes retomar o controle da situação, no sentido de diminuir a quantidade de ações judiciais sobre saúde pública e procurar internamente evitar que o cidadão vá ao Judiciário, principalmente, naquelas hipóteses em que existe possibilidade de solução administrativa dentro das políticas públicas existentes. O direito administrativo consensual é uma forma de reduzir o número de demandas judiciais e uma realidade viva no Estado do Rio Grande do Norte, no qual foi constituído o Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde, que procura conciliar os interesses do cidadão ao interesse público na efetivação do direito à saúde, num ambiente democrático e consensual. |
---|