A teoria da carga probatória dinâmica e sua legitimidade perante o estado constitucional brasileiro

Resumo:As regras de repartição ônus da prova possuem especial relevância ma prestação jurisdicional, já que, diante de uma alegação não provada, o juiz decidirá contrariamente aquele que, embora onerado, não tenha produzido a prova. O Código de Processo adota a clássica regra de distribuição da carg...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Santos, Mariana Costa dos ., Góes, Ricardo Tinôco de., Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Formato: Monografia UFRN
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Endereço do item:https://app.bczm.ufrn.br/home/#/item/177864
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Resumo:Resumo:As regras de repartição ônus da prova possuem especial relevância ma prestação jurisdicional, já que, diante de uma alegação não provada, o juiz decidirá contrariamente aquele que, embora onerado, não tenha produzido a prova. O Código de Processo adota a clássica regra de distribuição da carga probatória, determinando a repartição entre autor e réu, de acordo com a posição processual e a natureza dos fatos ao primeiro cumpre provar os fatos constitutivos, enquanto ao segundo os impedimentos, restritos e modificativos. Ocorre que tal divisão tem-se revelado desconforme a Constituição em significativa parcela dos casos, pois estabelece a distribuição prévia, abstrata e rigidamente, desconsiderando as peculiaridades apresentadas concretamente. Com efeito, muitas vezes uma parte onerada apresenta-se diante da prova diabólica aquela de difícil ou impossível produção e, embora titule o direito, terá um julgamento desfavorável em razão da não produção das provas, de acordo com a regra tradicional. Tal resolução injusta do conflito apresenta-se incompatível com inúmeros princípios constitucionais e com a atual visão de efetividade e instrumentalidade do processo. Nesse sentido a Teoria de Carga Probatória Dinâmica surge do direito argentino como uma alternativa bastante eficaz no processo brasileiro àqueles casos em que a clássica divisão revele-se inconstitucional. Por essa doutrina, tem de provar quem tem mais condições, qualidade que há de ser verificada pelo magistrado no caso concreto. O presente trabalho visa a apresentar a dinamização do ônus da prova, demonstrando suas características e discutindo a legitimidade de sua adoção no Estado brasileiro, concluindo-se pela interpretação conforme a Constituição da existência da regra proveniente da Teoria da Carga Probatória Dinâmica com implícita no Ordenamento Brasileiro.