Conselho Nacional de Saúde
O Conselho Nacional de Saúde é um órgão do Ministério da Saúde do Brasil, criado em 1937, composto por representantes de entidades dos movimentos sociais relativos às questões de saúde; usuários do SUS; entidades nacionais de profissionais de saúde e da comunidade científica; entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e representantes dos diversos segmentos do Governo Federal afins à área, cuja finalidade é garantir a participação popular e o controle social em saúde, conforme previsto na legislação que estabeleceu os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). É órgão máximo que possui colegiados congêneres estaduais e municipais.Segundo definição do próprio órgão governamental: "O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde. Criado em 1937, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990". Fornecido pela Wikipedia
-
1
-
2
-
3
-
4
-
5
-
6
-
7
-
8
-
9
-
10
-
11
-
12
-
13
-
14
-
15
-
16
-
17
-
18
-
19
-
20
-
21
-
22
-
23
-
24
-
25
-
26
-
27
-
28
-
29
-
30
-
31
-
32
-
33
-
34
-
35