Conselho Federal de Psicologia

|tipo=Autarquia Federal|sede=Brasília, |logo=}} O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977.

A receita financeira dos conselhos é, essencialmente, constituída do pagamento anual de pessoas físicas e jurídicas inscritas. Essa inscrição é um requisito obrigatório para aqueles que desejam exercer a profissão no Brasil. O registro pode ser feito nas categorias de psicólogo ou psicólogo especialista.

É importante notar que os conselhos também funcionam como tribunais de ética da profissão, recebendo denúncias sobre o mau exercício profissional, construindo processos e realizando julgamentos (com aplicação ou não de penalidades ao profissional). A cada dois anos ocorre o Congresso da ULAPSI (União Latino-Americana das Entidades de Psicologia), realizado em algum país latino-americano. O documento de referência ao trabalho ético do psicólogo é o Código de Ética Profissional dos Psicólogos - instituído pela Resolução CFP 010 de 2005 (sendo este o quarto texto da categoria).

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