Salvatore Cacciola
|local_nascimento =
Milão,
Itália
|morte_data =
|local_morte =
|nacionalidade =
Ítalo-brasileiro
|ocupação =
Banqueiro
|crime = Crimes contra o sistema financeiro:
peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira
|pena = Treze anos de
prisão
|estado = Em liberdade condicional desde 2011
|afiliações =
|inimigos =
}}
Salvatore Alberto Cacciola (
Milão, ) é um
banqueiro ítalo-brasileiro, proprietário do falido
Banco Marka, que foi condenado em primeira instância no
Brasil por crimes contra o sistema financeiro, juntamente com diretores e funcionários do
Banco Central do Brasil, após seu banco ter sido socorrido em 1999, então governo de FHC, por ocasião da
flutuação cambial. Segundo a colunista Helena Sthephanowitz: " O caso é um dos mais emblemáticos escândalos do governo FHC (PSDB) e custou aos brasileiros R$ 1,5 bilhão à época. Era 1998, e o presidente concorria à reeleição. A moeda brasileira estava sobrevalorizada, mas FHC não a desvalorizava, alegando que a medida desestabilizaria a economia e a população poderia perder a confiança no governo. Houve fuga de capitais, e o país foi pedir socorro ao
FMI, alegando crise internacional"[http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/10/gastos-midia-jantar-pequenos-pior-esta-por-vir.html] . Cacciola responde a diversos processos criminais, todos ainda sem sentença definitiva. Após ter ficado foragido na
Itália por quase seis anos, país que negou o pedido de
extradição do governo brasileiro, Cacciola foi extraditado ao Brasil pelo
Principado de Mônaco em julho de 2008 e recolhido ao presídio Bangu 8, no
Rio de Janeiro, em regime de
prisão preventiva, onde ficou preso por cerca de três anos. Em agosto de 2011 foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva e passou a responder aos processos em liberdade. Em 16 de abril de 2012, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Sousa, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro-Comarca da Capital, decidiu conceder um
indulto com base no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido em 21 de dezembro de 2011 pela então Presidente da República
Dilma Roussef. Considerando o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência dessa decisão, que não mais admite qualquer recurso.
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