Ato administrativo

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Somente o agente público competente pode praticá-lo, sendo prerrogativa exclusiva deste. Fornecido pela Wikipedia
Mostrando 1 - 3 resultados de 3 para a busca 'Atos administrativos.', tempo de busca: 0.01s Refinar Resultados
  1. 1
  2. 2
  3. 3