A crise brasileira e o papel do jurista em defesa da institucionalidade: uma análise pachukaniana
Durante a última década, o Brasil atravessou uma crise que colocou à prova sua jovem democracia. Protestos de massa, estagnação econômica, ampliação da austeridade, impeachment presidencial, julgamentos de atores políticos de destaque, ascensão do autoritarismo, uma pandemia de escala global. No cen...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54248 |
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Resumo: | Durante a última década, o Brasil atravessou uma crise que colocou à prova sua jovem democracia. Protestos de massa, estagnação econômica, ampliação da austeridade, impeachment presidencial, julgamentos de atores políticos de destaque, ascensão do autoritarismo, uma pandemia de escala global. No centro dessa multiplicidade de fenômenos, as instituições consagradas pelo Estado democrático de direito foram constrangidas e levadas ao seu limite em sucessivas ocasiões. Diante dessa crise que afetava, também, o direito, uma parcela dos juristas assumiu a posição de preservar o ordenamento jurídico, sua constituição e, sua democracia. Em outras palavras, delimitaram seu papel a uma defesa difusa da institucionalidade. Portanto, este trabalho tem por objetivo analisar se, para a perspectiva marxista da filosofia crítica do direito, o papel do jurista é o de defender a institucionalidade em crise. Para tanto, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: (1) examinar o panorama filosófico contemporâneo do direito, em específico o campo da filosofia crítica; (2) compreender os conceitos fundamentais do pensamento de Marx e Pachukanis; (3) delimitar, segundo a visão do jusfilósofo Alysson Mascaro, qual a crise que acometeu as instituições e o que significa a sua defesa. Quanto à metodologia de pesquisa, utiliza-se o método lógico- dedutivo, o qual se mostrou o mais apropriado para se construir a base teórica para o trabalho. Conclui-se que não é papel do jurista crítico o de agir com horizonte de reabilitar a institucionalidade. |
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