Investigação de paternidade: o exame genético de DNA e a relativização da coisa julgada
O exame genético de DNA é considerado o método mais eficaz aplicável nas ações de paternidade. Com o exame, a determinação de paternidade passou a atingir níveis de certeza praticamente absoluta, combatendo um problema que afeta não só a criança em uma esfera emocional, mas também o Estado em âmbito...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51815 |
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Resumo: | O exame genético de DNA é considerado o método mais eficaz aplicável nas ações de paternidade. Com o exame, a determinação de paternidade passou a atingir níveis de certeza praticamente absoluta, combatendo um problema que afeta não só a criança em uma esfera emocional, mas também o Estado em âmbito econômico e social. A jurisprudência em contrapartida, diante da recusa do genitor a realizar o referido exame, admite apenas a presunção junis tantum de paternidade, o que veio a ser posterioermente regulamentado por lei. Contudo, este posicionamento ainda não se coaduna com a mais abalizada hermenêutica constitucional, significando um retrocesso no direito de família, vez que, o referido exame pode ter seu resultado relativizado ante a apresentação de outras provas de índole documental e testemunhal, podendo autor da ação investigatória ter sua pretensão frustrada. Logo o pretenso filho pode vir a ser violentado na sua dignidade como pessoa humana, impedido de conhecer sua origem biológica ou a sua filiação paterna. Em relação a coisa julgada material, esta, não deve incidir nas sentenças que julgam improcedente a demanda de investigação de paternidade por insuficiência probatória. |
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