Investigação de paternidade: o exame genético de DNA e a relativização da coisa julgada

O exame genético de DNA é considerado o método mais eficaz aplicável nas ações de paternidade. Com o exame, a determinação de paternidade passou a atingir níveis de certeza praticamente absoluta, combatendo um problema que afeta não só a criança em uma esfera emocional, mas também o Estado em âmbito...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Autor principal: Ginani, Marilton Samario Farias
Outros Autores: Leão, Paulo Roberto Dantas de Souza
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51815
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
Descrição
Resumo:O exame genético de DNA é considerado o método mais eficaz aplicável nas ações de paternidade. Com o exame, a determinação de paternidade passou a atingir níveis de certeza praticamente absoluta, combatendo um problema que afeta não só a criança em uma esfera emocional, mas também o Estado em âmbito econômico e social. A jurisprudência em contrapartida, diante da recusa do genitor a realizar o referido exame, admite apenas a presunção junis tantum de paternidade, o que veio a ser posterioermente regulamentado por lei. Contudo, este posicionamento ainda não se coaduna com a mais abalizada hermenêutica constitucional, significando um retrocesso no direito de família, vez que, o referido exame pode ter seu resultado relativizado ante a apresentação de outras provas de índole documental e testemunhal, podendo autor da ação investigatória ter sua pretensão frustrada. Logo o pretenso filho pode vir a ser violentado na sua dignidade como pessoa humana, impedido de conhecer sua origem biológica ou a sua filiação paterna. Em relação a coisa julgada material, esta, não deve incidir nas sentenças que julgam improcedente a demanda de investigação de paternidade por insuficiência probatória.