A crítica ao direito positivo de Hans Kelsen à luz da perspectiva jusnaturalista de John Finnis

A lei natural foi uma preocupação constante nas universidades até a segunda metade do século XVIII. A elaboração de uma concepção filosófica, em que uma lei atemporal e transcendente fosse acessível à razão humana, foi uma construção da filosofia grega clássica a partir de Platão e de seu discípulo...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Paula Neto, Aluízio
Outros Autores: Moraes, José Diniz de
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51773
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Descrição
Resumo:A lei natural foi uma preocupação constante nas universidades até a segunda metade do século XVIII. A elaboração de uma concepção filosófica, em que uma lei atemporal e transcendente fosse acessível à razão humana, foi uma construção da filosofia grega clássica a partir de Platão e de seu discípulo Aristóteles. No entanto, é a partir de Santo Tomás de Aquino que, o que era conhecido como um agrupamento de princípios e postulados, foi organizado e passou a se chamar de Doutrina do Direito Natural. O presente trabalho irá expor como as várias concepções de direito natural foram recebidas pelas correntes positivistas modernas e, a partir desse ponto, analisa-se o pensamento kelseniano com maior detalhamento. A partir disso, será observado como a Doutrina do Direito Natural de Tomás foi esquecida pela tradição positivista. Em seguida, expõe-se alguns pontos essenciais da filosofia jurídica tomista e a representação moderna da continuação do debate desses pontos a partir da obra do jusfilósofo John Finnis.