O diálogo entre a teoria das decisões estruturais e a judicialização da saúde: uma análise à luz da ação civil pública dos leitos de UTI de Mossoró/RN

A Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à categoria de direito fundamental social. Tal tratamento é inédito na história do constitucionalismo brasileiro e representa um avanço para a sociedade. No entanto, a manifestação prática da especial previsão constitucional do direito à saúde ocorre com...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Cortez, João Paulo Brandão
Outros Autores: Barros, Marcus Aurélio de Freitas
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51730
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Descrição
Resumo:A Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à categoria de direito fundamental social. Tal tratamento é inédito na história do constitucionalismo brasileiro e representa um avanço para a sociedade. No entanto, a manifestação prática da especial previsão constitucional do direito à saúde ocorre com deficiências. Os Poderes Legislativo e Executivo não desempenham suas atribuições da forma adequada e executam de forma ineficiente as políticas públicas necessárias à efetiva concretização do direito à saúde na vida dos cidadãos, o que se materializa em superlotação de hospitais, indisponibilidade de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), ausência de medicamentos e não realização de procedimentos cirúrgicos. Em razão disso, tem crescido cada vez mais o fenômeno da judicialização da saúde, uma vez que os cidadãos socorrem-se ao Poder Judiciário para reparar as violações que vêm sofrendo. Diante disso, este trabalho busca analisar qual o modo de abordagem processual adequado para a discussão das ações relativas ao direito à saúde, se elas se adequam à lógica processual clássica do processo civil brasileiro ou se precisam dialogar com a teoria das decisões estruturais. Para tanto, analisa-se a evolução do direito à saúde nas constituições brasileiras, com o objetivo de notar-se a importância atribuída a tal direito pela Constituição de 1988. Também chama-se a atenção para as características do Sistema Único de Saúde (SUS), principal política pública da área, bem como aborda-se a temática da judicialização da saúde e o controle jurisdicional de políticas públicas. Além disso, elucida-se a teoria das decisões estruturais com o objetivo de inserir-se os processos judiciais de saúde nessa dogmática, apontando seu conceito, principais características e demonstrando a situação da teoria no direito brasileiro. Ainda, é abordado caso prático de processo judicial em que foi proferida decisão estrutural, no intuito de demonstrar-se a adequação e viabilidade da discussão de ações de saúde por meio de processos e decisões estruturais. O caso refere-se à Ação Civil Pública dos leitos de UTI de Mossoró/RN, que visou à criação de uma Central de Regulação dos Leitos na cidade. Esta pesquisa configura-se como bibliográfica e documental, quanto à natureza; e qualitativa, quanto à abordagem. Por fim, constata-se a adequação e necessidade de utilização da dogmática estrutural para discussão de processos que tratam de litígios estruturais de saúde, como forma de emprestar-se mais eficiência às ações judiciais e proteger-se de forma efetiva o direito fundamental à saúde.