Redução da maioridade penal: meio inapto para a busca por um sistema penal mais justo
O tema da redução da maioridade penal frequentemente retoma o cerne das discussões jurídicas, mormente frente ao clamor de parcela da sociedade pela punibilidade de adolescentes infratores. Nesse sentido, as inúmeras propostas de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso Nacional demonstram q...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51717 |
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Resumo: | O tema da redução da maioridade penal frequentemente retoma o cerne das discussões jurídicas, mormente frente ao clamor de parcela da sociedade pela punibilidade de adolescentes infratores. Nesse sentido, as inúmeras propostas de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso Nacional demonstram que a temática deve ser discutida além da sua óptica penalista, fazendo-se necessário um estudo social, psicológico, econômico e até mesmo neurológico da questão, conforme será pormenorizado no presente trabalho. Muitos são os argumentos utilizados pelos reducionistas que fundamentam a alteração do texto Constitucional, quais sejam, a diminuição dos altos índices de violência, a capacidade de discernimento do adolescente infrator, bem como a utilização desses menores inimputáveis por organizações criminosas. Contudo, ao propor a alteração do artigo 228 da Carta Magna, é imperiosa a análise aprofundada de todo o sistema jurídico-penal, das causas que levam os adolescentes à prática do ato infracional, das características sócio-econômicas comuns entre eles que fundamentem a infração. Não deve tal tema ser limitado aos argumentos do senso comum, tampouco à visão do adolescente enquanto delinquente e merecedor da institucionalização, cujo efeito é a inserção em um ciclo social margilanizante e contrário a toda a Doutrina da Proteção Integral tão amplarmente apregoada nos termos da Carta Magna e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mediante isso, é necessário conhecer o problema da delinquência juvenil e a partir daí compreender que o Direito Penal e o encarceramento de adolescentes são meios insuficientes para solucionar a lastimável situação da violência nas grandes cidades. Portanto, o que se percebe é a persistente tentativa em combater as consequências, enquanto as causas motoras de toda a problemática permanecem não sendo objeto das políticas públicas estatais. |
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