A colaboração premiada: aspectos controvertidos e sua relevância na persecução penal

A utilização do direito premial vem de longa data, contudo, a sua previsão em dispositivos legais é matéria recente, decorrente, principalmente, do fortalecimento das organizações criminosas. O sistema jurídico brasileiro espelhado na legislação alienígena, como Espanha, Estados Unidos e, principalm...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Neves, Luma Pacheco Cunha do Nascimento
Outros Autores: Silva Júnior, Walter Nunes da
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51710
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Descrição
Resumo:A utilização do direito premial vem de longa data, contudo, a sua previsão em dispositivos legais é matéria recente, decorrente, principalmente, do fortalecimento das organizações criminosas. O sistema jurídico brasileiro espelhado na legislação alienígena, como Espanha, Estados Unidos e, principalmente, Itália, passou a regulamentar o instituto premial no final do século XX, em resposta ao clamor da sociedade para que o Estado criasse mecanismos eficientes no combate aos crimes de maior periculosidade e gravidade, muitas vezes os praticados pelas organizações criminosas. Contudo, o legislador tratava de forma insipiente esse instrumento penal, em especial ao não prever um procedimento especifico para a aplicação da colaboração premiada. Em resposta a esse fato, surge a Lei no 12.850/2013, a qual deve ser utilizada como norma geral para todos os delitos que sejam possíveis aplicar a colaboração premiada. Ademais, a doutrina ainda é escassa ao tratar sobre o direito premial e a nova lei de crime organizado. Por essa razão o presente trabalho tem o escopo de contribuir para o estudo da colaboração premiada, levantando as principais questões controvertidas sobre o assunto, bem como demonstrando os seus argumentos contrários e favoráveis, além de explicitar a ideia de que a colaboração premiada é um direito de defesa do investigado/acusado, que voluntariamente concorda em cooperar com a justiça em troca do percebimento de prêmios e benefícios legais. Além do mais, busca-se abordar alguns aspectos, os mais relevantes, sobre a Lei no 12.850/2013, em especial os que tratam sobre o instituto premial, trazendo alguns fatores novos ainda não muito debatidos pela doutrina, visto a importância desse texto normativo para o estudo do direito premial. Para um maior aprofundamento doutrinário, o presente trabalho realizou entrevistas com membros do Ministério Público estadual e federal e magistrados, todos que atuam ou já atuaram na justiça do estado do Rio Grande do Norte, no qual possibilitou a colheita de informações práticas da atuação diária desses membros, bem como a realização de uma análise critica de alguns casos julgados nas justiças estadual e federal no estado do RN em comparação com a jurisprudência do STF e STJ. Portanto, o presente estudo busca contribuir para o debate acerca da colaboração premiada, na medida em que alberga uma visão positiva do instituto premial, fundamentando a necessidade de sua aplicação para se alcançar avanços jurídicos e sociais no combate ao crime, em especial aos praticados pelas organizações criminosas.