Responsabilidade civil do estado e os movimentos populares de 2013
No ano de 2013, ocorreram significativos movimentos populares no Brasil, com os mais diversos objetivos, entre os quais se destacaram a redução da tarifa do transporte público e o fim da corrupção. Houve adesão expressiva da população a tais movimentos de cunho multitudinário, de modo que se mostra...
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Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51707 |
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ri-123456789-517072023-03-07T15:42:36Z Responsabilidade civil do estado e os movimentos populares de 2013 Lima, André Gomes de Castro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Matos, Francisco de Sales Moreira, Thiago Oliveira Movimento multitudinário Responsabilidade civil Estado No ano de 2013, ocorreram significativos movimentos populares no Brasil, com os mais diversos objetivos, entre os quais se destacaram a redução da tarifa do transporte público e o fim da corrupção. Houve adesão expressiva da população a tais movimentos de cunho multitudinário, de modo que se mostra relevante compreender os efeitos jurídicos resultantes dos atos de depredação de bens alheios e de repressão policial abusiva ocorridos, notadamente no campo da responsabilidade civil do Estado. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, embasada na doutrina e na jurisprudência do Brasil, com o fito de analisar se o Estado possui, ou não, responsabilidade civil em razão dos atos referidos. Notou-se que no Brasil, em geral, a jurisprudência, seguida pela doutrina, somente atribui ao Estado a responsabilidade por atos multitudinários se houve omissão sua no dever de segurança pública, devendo-se, pois, demonstrar a sua culpa. Por outro lado, em se tratando de repressão policial ilícita, observou-se que tal conduta é atribuível diretamente ao Estado, em face de sua responsabilidade objetiva por ações danosas de seus órgãos ou agentes. Assim, no caso específico dos movimentos de 2013, considerando não ter havido omissão estatal na segurança pública, é, em tese, descabida a atribuição de responsabilidade ao Estado por danos a bens alheios. Contudo, no que concerne aos atos abusivos policiais, é perfeitamente possível imputar ao Estado, objetivamente, a responsabilidade por tais ações. 2018-07-30T14:50:06Z 2023-03-07T15:42:36Z 2018-07-30T14:50:06Z 2023-03-07T15:42:36Z 2014 bachelorThesis 2009017366 LIMA, André Gomes de. Responsabilidade civil do estado e os movimentos populares de 2013. 2014. 83f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51707 pt_BR openAccess application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito |
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No ano de 2013, ocorreram significativos movimentos populares no Brasil, com os mais diversos objetivos, entre os quais se destacaram a redução da tarifa do transporte público e o fim da corrupção. Houve adesão expressiva da população a tais movimentos de cunho multitudinário, de modo que se mostra relevante compreender os efeitos jurídicos resultantes dos atos de depredação de bens alheios e de repressão policial abusiva ocorridos, notadamente no campo da responsabilidade civil do Estado. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, embasada na doutrina e na jurisprudência do Brasil, com o fito de analisar se o Estado possui, ou não, responsabilidade civil em razão dos atos referidos. Notou-se que no Brasil, em geral, a jurisprudência, seguida pela doutrina, somente atribui ao Estado a responsabilidade por atos multitudinários se houve omissão sua no dever de segurança pública, devendo-se, pois, demonstrar a sua culpa. Por outro lado, em se tratando de repressão policial ilícita, observou-se que tal conduta é atribuível diretamente ao Estado, em face de sua responsabilidade objetiva por ações danosas de seus órgãos ou agentes. Assim, no caso específico dos movimentos de 2013, considerando não ter havido omissão estatal na segurança pública, é, em tese, descabida a atribuição de responsabilidade ao Estado por danos a bens alheios. Contudo, no que concerne aos atos abusivos policiais, é perfeitamente possível imputar ao Estado, objetivamente, a responsabilidade por tais ações. |
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