Responsabilidade civil do estado e os movimentos populares de 2013

No ano de 2013, ocorreram significativos movimentos populares no Brasil, com os mais diversos objetivos, entre os quais se destacaram a redução da tarifa do transporte público e o fim da corrupção. Houve adesão expressiva da população a tais movimentos de cunho multitudinário, de modo que se mostra...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Lima, André Gomes de
Outros Autores: Castro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51707
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Descrição
Resumo:No ano de 2013, ocorreram significativos movimentos populares no Brasil, com os mais diversos objetivos, entre os quais se destacaram a redução da tarifa do transporte público e o fim da corrupção. Houve adesão expressiva da população a tais movimentos de cunho multitudinário, de modo que se mostra relevante compreender os efeitos jurídicos resultantes dos atos de depredação de bens alheios e de repressão policial abusiva ocorridos, notadamente no campo da responsabilidade civil do Estado. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, embasada na doutrina e na jurisprudência do Brasil, com o fito de analisar se o Estado possui, ou não, responsabilidade civil em razão dos atos referidos. Notou-se que no Brasil, em geral, a jurisprudência, seguida pela doutrina, somente atribui ao Estado a responsabilidade por atos multitudinários se houve omissão sua no dever de segurança pública, devendo-se, pois, demonstrar a sua culpa. Por outro lado, em se tratando de repressão policial ilícita, observou-se que tal conduta é atribuível diretamente ao Estado, em face de sua responsabilidade objetiva por ações danosas de seus órgãos ou agentes. Assim, no caso específico dos movimentos de 2013, considerando não ter havido omissão estatal na segurança pública, é, em tese, descabida a atribuição de responsabilidade ao Estado por danos a bens alheios. Contudo, no que concerne aos atos abusivos policiais, é perfeitamente possível imputar ao Estado, objetivamente, a responsabilidade por tais ações.