Do controle de constitucionalidade: uma análise comparada entre os órgãos Responsáveis pela defesa da supremacia constitucional no mundo
Com feições tanto da experiência constitucional norte-americana quanto do modelo “europeu”, o Supremo Tribunal Federal é o órgão jurisdicional mais elevado no Brasil, cabendo-lhe precipuamente a guarda da Constituição, entre outras atribuições previstas no art. 102 da mesma Carta. Ocorre que com amp...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51706 |
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Resumo: | Com feições tanto da experiência constitucional norte-americana quanto do modelo “europeu”, o Supremo Tribunal Federal é o órgão jurisdicional mais elevado no Brasil, cabendo-lhe precipuamente a guarda da Constituição, entre outras atribuições previstas no art. 102 da mesma Carta. Ocorre que com amplificação do acesso à justiça e a repercussão midiática de determinados julgamentos da Corte, pôde-se verificar um protagonismo exacerbado, bem como um “sem-fim” de processos chegando ao STF, e exigindo deste órgão a efetiva, rápida e adequada resposta incutida no conceito contemporâneo de prestação jurisdicional. Nesse sentido, surgiu o questionamento sobre qual a verdadeira natureza jurídica do STF no ordenamento jurídico brasileiro diante da hipertrofia da função recursal que, em última instância resolve os casos concretos, em contraposição à função de Tribunal Constitucional, atuando exclusivamente no controle
concentrado de constitucionalidade. A proposição de resposta surge exatamente do estudo comparado das experiências jurídico-constitucionais alienígenas. Cumpre dizer, que a partir de uma análise comparada foram resgatados os fundamentos de criação do STF, chegando à experiência atual, onde conclui-se pela sua peculiaridade frente aos países estudados. Entretanto, apesar da unicidade de nossa Corte maior, o aumento de influência e importância não apresenta-se desconectado dos fundamentos do protagonismo de outros órgãos constitucionais da contemporaneidade, hoje bastante inflados em razão de crises na representatividade parlamentar. Do estudo comparado, foram percebidas similaridades e divergências da experiência constitucional alienígena, fato que, ao fim das leituras proporcionou, simultaneamente, uma perspectiva ampla, mas aprofundada do funcionamento da jurisdição constitucional. |
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