Do controle de constitucionalidade: uma análise comparada entre os órgãos Responsáveis pela defesa da supremacia constitucional no mundo

Com feições tanto da experiência constitucional norte-americana quanto do modelo “europeu”, o Supremo Tribunal Federal é o órgão jurisdicional mais elevado no Brasil, cabendo-lhe precipuamente a guarda da Constituição, entre outras atribuições previstas no art. 102 da mesma Carta. Ocorre que com amp...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Passos, Cássio de Oliveira Meirelles dos
Outros Autores: Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51706
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Descrição
Resumo:Com feições tanto da experiência constitucional norte-americana quanto do modelo “europeu”, o Supremo Tribunal Federal é o órgão jurisdicional mais elevado no Brasil, cabendo-lhe precipuamente a guarda da Constituição, entre outras atribuições previstas no art. 102 da mesma Carta. Ocorre que com amplificação do acesso à justiça e a repercussão midiática de determinados julgamentos da Corte, pôde-se verificar um protagonismo exacerbado, bem como um “sem-fim” de processos chegando ao STF, e exigindo deste órgão a efetiva, rápida e adequada resposta incutida no conceito contemporâneo de prestação jurisdicional. Nesse sentido, surgiu o questionamento sobre qual a verdadeira natureza jurídica do STF no ordenamento jurídico brasileiro diante da hipertrofia da função recursal que, em última instância resolve os casos concretos, em contraposição à função de Tribunal Constitucional, atuando exclusivamente no controle concentrado de constitucionalidade. A proposição de resposta surge exatamente do estudo comparado das experiências jurídico-constitucionais alienígenas. Cumpre dizer, que a partir de uma análise comparada foram resgatados os fundamentos de criação do STF, chegando à experiência atual, onde conclui-se pela sua peculiaridade frente aos países estudados. Entretanto, apesar da unicidade de nossa Corte maior, o aumento de influência e importância não apresenta-se desconectado dos fundamentos do protagonismo de outros órgãos constitucionais da contemporaneidade, hoje bastante inflados em razão de crises na representatividade parlamentar. Do estudo comparado, foram percebidas similaridades e divergências da experiência constitucional alienígena, fato que, ao fim das leituras proporcionou, simultaneamente, uma perspectiva ampla, mas aprofundada do funcionamento da jurisdição constitucional.