Os deveres institucionais dos tribunais relacionados à jurisprudência: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência
O presente trabalho trata sobre os deveres institucionais dos tribunais no que é pertinente à jurisprudência inseridos no caput do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC): uniformidade, estabilidade, integridade e coerência. Com esse objetivo, analisa conceitos essenciais para a compreensão do...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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ri-123456789-516692024-03-19T04:02:03Z Os deveres institucionais dos tribunais relacionados à jurisprudência: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência Oliveira, Mariana Loiola de Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello Barros, Macus Aurélio de Freitas Dantas, Matusalém Jobson Bezerra Deveres dos tribunais Jurisprudência Uniformidade Estabilidade Integridade Coerência O presente trabalho trata sobre os deveres institucionais dos tribunais no que é pertinente à jurisprudência inseridos no caput do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC): uniformidade, estabilidade, integridade e coerência. Com esse objetivo, analisa conceitos essenciais para a compreensão do tema, pertinentes, prima facie, ao sistema precedentalista do common law. Aborda o conceito do termo “jurisprudência” e suas características em razão de ele ser o objeto que deve ser uniforme, estável, íntegro e coerente. Discorre sobre o conceito correlato de precedente. Ainda sobre o precedente, expõe as proposições nele contidas – ratio decidendi e obiter dictum –, bem como os métodos pertinentes para seu afastamento, consubstanciados no distinguishing, no overruling, na signaling, na transformation e no overriding. Explora os conceitos de jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente e, com base no que foi desenvolvido, propõe a conceituação de cada um dos deveres. Realiza-se pesquisa documental-bibliográfica para alcançar os resultados, utilizando-se a análise crítico-descritiva nesse processo. Destaca os posicionamentos doutrinários e, nesse passo, justifica-se pela necessidade de aprofundar as características dos institutos. Conclui-se que a uniformização se refere à formação de jurisprudência com efeitos semelhantes para casos semelhantes. A estabilidade é a dimensão da segurança jurídica que exige a manutenção da jurisprudência, que só poderá ser modificada a partir de critérios adequados. A integridade é o dever que exige que a jurisprudência esteja de acordo com ideias de justiça, de equidade e do devido processo legal, em uma prática interpretativa de conceder a melhor interpretação ao direito, com em um romance em cadeia. Por fim, a coerência é o dever de não-contradição dos fatos narrados na decisão (narrativa) e a pertinência da jurisprudência a um princípio mais geral no ordenamento jurídico (normativa). 2021-06-25 2018-09-22T00:10:05Z 2023-03-07T15:40:56Z 2018 bachelorThesis 2013082910 OLIVEIRA, Mariana Loiola de. Os deveres institucionais dos tribunais relacionados à jurisprudência: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência. 2018. 84f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51669 pt_BR embargoedAccess application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito |
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O presente trabalho trata sobre os deveres institucionais dos tribunais no que é pertinente à jurisprudência inseridos no caput do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC): uniformidade, estabilidade, integridade e coerência. Com esse objetivo, analisa conceitos essenciais para a compreensão do tema, pertinentes, prima facie, ao sistema precedentalista do common law. Aborda o conceito do termo “jurisprudência” e suas características em razão de ele ser o objeto que deve ser uniforme, estável, íntegro e coerente. Discorre sobre o conceito correlato de precedente. Ainda sobre o precedente, expõe as proposições nele contidas – ratio decidendi e obiter dictum –, bem como os métodos pertinentes para seu afastamento, consubstanciados no distinguishing, no overruling, na signaling, na transformation e no overriding. Explora os conceitos de jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente e, com base no que foi desenvolvido, propõe a conceituação de cada um dos deveres. Realiza-se pesquisa documental-bibliográfica para alcançar os resultados, utilizando-se a análise crítico-descritiva nesse processo. Destaca os posicionamentos doutrinários e, nesse passo, justifica-se pela necessidade de aprofundar as características dos institutos. Conclui-se que a uniformização se refere à formação de jurisprudência com efeitos semelhantes para casos semelhantes. A estabilidade é a dimensão da segurança jurídica que exige a manutenção da jurisprudência, que só poderá ser modificada a partir de critérios adequados. A integridade é o dever que exige que a jurisprudência esteja de acordo com ideias de justiça, de equidade e do devido processo legal, em uma prática interpretativa de conceder a melhor interpretação ao direito, com em um romance em cadeia. Por fim, a coerência é o dever de não-contradição dos fatos narrados na decisão (narrativa) e a pertinência da jurisprudência a um princípio mais geral no ordenamento jurídico (normativa). |
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