Os deveres institucionais dos tribunais relacionados à jurisprudência: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência

O presente trabalho trata sobre os deveres institucionais dos tribunais no que é pertinente à jurisprudência inseridos no caput do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC): uniformidade, estabilidade, integridade e coerência. Com esse objetivo, analisa conceitos essenciais para a compreensão do...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Oliveira, Mariana Loiola de
Outros Autores: Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51669
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Descrição
Resumo:O presente trabalho trata sobre os deveres institucionais dos tribunais no que é pertinente à jurisprudência inseridos no caput do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC): uniformidade, estabilidade, integridade e coerência. Com esse objetivo, analisa conceitos essenciais para a compreensão do tema, pertinentes, prima facie, ao sistema precedentalista do common law. Aborda o conceito do termo “jurisprudência” e suas características em razão de ele ser o objeto que deve ser uniforme, estável, íntegro e coerente. Discorre sobre o conceito correlato de precedente. Ainda sobre o precedente, expõe as proposições nele contidas – ratio decidendi e obiter dictum –, bem como os métodos pertinentes para seu afastamento, consubstanciados no distinguishing, no overruling, na signaling, na transformation e no overriding. Explora os conceitos de jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente e, com base no que foi desenvolvido, propõe a conceituação de cada um dos deveres. Realiza-se pesquisa documental-bibliográfica para alcançar os resultados, utilizando-se a análise crítico-descritiva nesse processo. Destaca os posicionamentos doutrinários e, nesse passo, justifica-se pela necessidade de aprofundar as características dos institutos. Conclui-se que a uniformização se refere à formação de jurisprudência com efeitos semelhantes para casos semelhantes. A estabilidade é a dimensão da segurança jurídica que exige a manutenção da jurisprudência, que só poderá ser modificada a partir de critérios adequados. A integridade é o dever que exige que a jurisprudência esteja de acordo com ideias de justiça, de equidade e do devido processo legal, em uma prática interpretativa de conceder a melhor interpretação ao direito, com em um romance em cadeia. Por fim, a coerência é o dever de não-contradição dos fatos narrados na decisão (narrativa) e a pertinência da jurisprudência a um princípio mais geral no ordenamento jurídico (normativa).