O fundo social do pré-sal como instrumento de desenvolvimento social e regional.
Participaram da Banca Examinadora os Professores Patricía Borba Vilar Guimarães (UFRN) e Ingrid Zanella Andrade Campos (UFRN).
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ri-123456789-515602023-03-07T15:37:04Z O fundo social do pré-sal como instrumento de desenvolvimento social e regional. Jesus, Marcus Mendonça Gonçalves de Alves, Fabrício Germano Fundo social Pré-sal Desenvolvimento social e regional Participaram da Banca Examinadora os Professores Patricía Borba Vilar Guimarães (UFRN) e Ingrid Zanella Andrade Campos (UFRN). O Fundo Social instituído pela Lei Federal nº 12.351/2010 tem como objetivo servir de poupança pública para as futuras gerações, ser aplicado no desenvolvimento social e regional e mitigar as flutuações de preço e renda na economia mundial. O foco deste trabalho será os dois primeiros objetivos, sendo assim, tratará do aspecto social desse Fundo, que de acordo com a Lei, terá seus recursos aplicados nas seguintes áreas: educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os serviços públicos concernentes nessas áreas são fundamentais para a promoção da qualidade de vida das pessoas. O referido Fundo será abastecido com os bônus de assinatura e os royalties dos contratos de partilha de produção, bem como pelas rendas obtidas com o comércio dos hidrocarbonetos que cabem à União e pelos royalties e a participação especial dos contratos de concessão. A Lei Federal nº 12.351/2010 fez significativas alterações na Lei Federal nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), principalmente no que se refere à aplicação do modelo de contrato de partilha, que será mais rentável para a Nação. A administração dos recursos do Fundo caberá ao Poder Executivo, que contará com a atuação do Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) e do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS). A quantidade de recursos que irá para cada área e a divisão dos royalties têm sido alvo de acirrados debates em nível político, social e jurídico, já que há diferentes interesses entre os mais diversos setores sociais. Mas, até agora, as áreas da educação e da saúde receberão a maior parte dos investimentos, dado o papel fundamental que elas têm para o bem-estar das pessoas e pela situação crítica em que elas estão. Por outro lado, a pretensão de alguns Estados receberem mais recursos que os demais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, o Fundo Social foi criado com o intuito de servir a toda sociedade, contribuindo para o aprimoramento dos serviços nas áreas que são definidas em Lei, da mesma forma permitir que os benefícios das riquezas da camada Pré-sal sejam mantidos para as futuras gerações. 2015-03-11T14:05:51Z 2023-03-07T15:37:04Z 2015-03-11T14:05:51Z 2023-03-07T15:37:04Z 2014-04-09 Animation JESUS, Marcus Mendonça Gonçalves de. O fundo social do pré-sal como instrumento de desenvolvimento social e regional. 2014. 64f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51560 pt_BR application/pdf Direito |
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