O direito à defesa na jurisdição penal internacional: uma análise comparativa com o Direito brasileiro
Aborda a criação do Tribunal Penal Internacional como incontestável avanço na garantia e proteção dos direitos humanos, tornando permanente e mais efetiva a persecução penal internacional que outrora fora feita através de tribunais de exceção com vistas a processar e punir os praticantes de crimes q...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51552 |
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ri-123456789-515522023-03-07T15:36:49Z O direito à defesa na jurisdição penal internacional: uma análise comparativa com o Direito brasileiro Almeida, Luiz Gustavo Alves de Moreira, Thiago Oliveira Direito de defesa Jurisdição penal internacional Conflito Direito brasileiro Defensoria pública internacional Aborda a criação do Tribunal Penal Internacional como incontestável avanço na garantia e proteção dos direitos humanos, tornando permanente e mais efetiva a persecução penal internacional que outrora fora feita através de tribunais de exceção com vistas a processar e punir os praticantes de crimes que violam gravemente os direitos humanos inseridos na competência material do tribunal. Estuda o Tribunal Penal Internacional como uma inovação no ordenamento jurídico internacional, e que, nessa condição, deve transformar-se de acordo com as experiências práticas vivenciadas com o escopo de melhor atender à finalidade para a qual foi instituído, materializando verdadeira evolução. Objetiva, com a devida vênia, apresentar possível lacuna no Estatuto de Roma e, utilizando como metodologia uma análise comparada com o direito brasileiro – examinando também possíveis conflitos normativos – propor uma solução para a lacuna encontrada. Trata como lacuna a possibilidade existente no Estatuto de Roma de o acusado ser investigado, processado e condenado sem que de fato apresente qualquer defesa, seja essa feita por ele próprio ou por um profissional especializado. Oferece argumentos no sentido da necessidade da criação de uma Defensoria Pública Internacional para atuar junto ao Tribunal Penal Internacional e fulminar qualquer hipótese, por mais remota que seja, de haver investigação, processo ou condenação de acusado indefeso. 2018-10-01T22:44:58Z 2023-03-07T15:36:49Z 2018-10-01T22:44:58Z 2023-03-07T15:36:49Z 2014 bachelorThesis 2009018109 ALMEIDA, Luiz Gustavo Alves de. O direito à defesa na jurisdição penal internacional: uma análise comparativa com o Direito brasileiro. 2014. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51552 pt_BR application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito |
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Aborda a criação do Tribunal Penal Internacional como incontestável avanço na garantia e proteção dos direitos humanos, tornando permanente e mais efetiva a persecução penal internacional que outrora fora feita através de tribunais de exceção com vistas a processar e punir os praticantes de crimes que violam gravemente os direitos humanos inseridos na competência material do tribunal. Estuda o Tribunal Penal Internacional como uma inovação no ordenamento jurídico internacional, e que, nessa condição, deve transformar-se de acordo com as experiências práticas vivenciadas com o escopo de melhor atender à finalidade para a qual foi instituído, materializando verdadeira evolução. Objetiva, com a devida vênia, apresentar possível lacuna no Estatuto de Roma e, utilizando como metodologia uma análise comparada com o direito brasileiro – examinando também possíveis conflitos normativos – propor uma solução para a lacuna encontrada. Trata como lacuna a possibilidade existente no Estatuto de Roma de o acusado ser investigado, processado e condenado sem que de fato apresente qualquer defesa, seja essa feita por ele próprio ou por um profissional especializado. Oferece argumentos no sentido da necessidade da criação de uma Defensoria Pública Internacional para atuar junto ao Tribunal Penal Internacional e fulminar qualquer hipótese, por mais remota que seja, de haver investigação, processo ou condenação de acusado indefeso. |
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