Limites à intervenção em área de preservação permanente (APP) do Nordeste: um olhar jurídico sobre o horizonte eólico do Ceará e do Rio Grande do Norte
A atração de usinas de geração eólio-elétrica para o Ceará e Rio Grande do Norte já se consagrou como realidade. Por questões de viabilidade técnica, as principais áreas com potencial eólico nesses Estados se encontram sobre as dunas e lagoas que margeiam o litoral, ambientes considerados Área de...
Na minha lista:
Autor principal: | |
---|---|
Outros Autores: | |
Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
|
Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51526 |
Tags: |
Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
|
Resumo: | A atração de usinas de geração eólio-elétrica para o Ceará e Rio Grande do Norte já se consagrou como realidade. Por questões de viabilidade técnica, as principais áreas com
potencial eólico nesses Estados se encontram sobre as dunas e lagoas que margeiam o litoral, ambientes considerados Área de Preservação Permanente (APP). A presença de projetos eólicos nas APP, decorrente de seu caráter de utilidade pública, consiste no objeto da discussão do presente trabalho. Questiona-se se há limites à “utilidade pública” ou se o legislador e o magistrado podem permitir aos órgãos ambientais intervenções em APP sob a égide da legislação autorizativa vigente. Posto isto, a discussão a seguir propõe-se a procurar um ponto de equilíbrio para que se não use a máscara do desenvolvimento sustentável com fins de se permitirem atrocidades em face do meio ambiente, especificamente nos procedimentos de licenciamento ambiental de usinas eólicas em solo cearense e potiguar. Para tanto, o método consistiu em diversificada pesquisa bibliográfica e documental em torno da legislação, literatura e jurisprudência pátrias. O estudo revelou um ordenamento jurídico que, ao conferir amplos e perigosos poderes aos órgãos ambientais no tocante ao licenciamento de obras e atividades em APP, fere a garantia constitucional ao meio ambiente sadio. |
---|