Dano moral coletivo pela prática de ato de improbidade administrativa

A probidade administrativa é interesse difuso que corresponde a determinado conjunto de valores, compartilhados por toda a coletividade, que se traduzem na expectativa de uma boa gestão pública. Dessa feita, a prática de um ato de improbidade tem o condão de causar um dano moral coletivo, justamente...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Autor principal: Saraiva, Luiz Gustavo de Moura
Outros Autores: Queiroz, Ronaldo Pinheiro de
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51523
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
Descrição
Resumo:A probidade administrativa é interesse difuso que corresponde a determinado conjunto de valores, compartilhados por toda a coletividade, que se traduzem na expectativa de uma boa gestão pública. Dessa feita, a prática de um ato de improbidade tem o condão de causar um dano moral coletivo, justamente pela afronta a esses valores coletivos. Neste contexto, o presente trabalho pretende analisar a caracterização do dano moral coletivo decorrente de ato de improbidade administrativa, como também a possibilidade de condenação dos agentes ímprobos à reparação desse dano em sede de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa. A importância do estudo está na utilização de um instrumento jurídico capaz de suprir uma lacuna referente à reparação da lesão extrapatrimonial causada pelo ato de improbidade, bem como, ao mesmo tempo, servir de mecanismo para desestimular a reiteração desse tipo de conduta no âmbito da Administração Pública brasileira. A metodologia empregada é de natureza qualitativa, com base em uma pesquisa de referenciais bibliográficos e jurisprudenciais. Destarte, a prática de ato de improbidade administrativa, em virtude do interesse difuso tutelado,pode provocar uma lesão extrapatrimonial coletiva, a qual deverá ser mensurada de acordo com as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso. Ademais, sendo a Lei n° 8.429/92 diploma que integra o microssistema de processo coletivo, não há óbice à condenação dos agentes ímprobos à reparação do dano moral coletivo, seja porque no referido processo há o influxo das disposições da Lei n° 7.347/85, seja então porque a Lei de Improbidade Administrativa visa à tutela do patrimônio público em sentido amplo, incluindo-se neste conceito os valores compartilhados por toda a coletividade, relacionados com a Administração Pública.