Dano moral coletivo pela prática de ato de improbidade administrativa
A probidade administrativa é interesse difuso que corresponde a determinado conjunto de valores, compartilhados por toda a coletividade, que se traduzem na expectativa de uma boa gestão pública. Dessa feita, a prática de um ato de improbidade tem o condão de causar um dano moral coletivo, justamente...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51523 |
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Resumo: | A probidade administrativa é interesse difuso que corresponde a determinado conjunto de valores, compartilhados por toda a coletividade, que se traduzem na expectativa de uma boa gestão pública. Dessa feita, a prática de um ato de improbidade tem o condão de causar um dano moral coletivo, justamente pela afronta a esses valores coletivos. Neste contexto, o presente trabalho pretende analisar a caracterização do dano moral coletivo decorrente de ato de improbidade administrativa, como também a possibilidade de condenação dos agentes ímprobos à reparação desse dano em sede de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa. A importância do estudo está na utilização de um instrumento jurídico capaz de suprir uma lacuna referente à reparação da lesão extrapatrimonial causada pelo ato de improbidade, bem como, ao mesmo tempo, servir de mecanismo para desestimular a reiteração desse tipo de conduta no âmbito da Administração Pública brasileira. A metodologia empregada é de natureza qualitativa, com base em uma pesquisa de referenciais bibliográficos e jurisprudenciais. Destarte, a prática de ato de improbidade administrativa, em virtude do interesse difuso tutelado,pode provocar uma lesão extrapatrimonial coletiva, a qual deverá ser mensurada de acordo com as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso. Ademais, sendo a Lei n° 8.429/92 diploma que integra o microssistema de processo coletivo, não há óbice à condenação dos agentes ímprobos à reparação do dano moral coletivo, seja porque no referido processo há o influxo das disposições da Lei n° 7.347/85, seja então porque a Lei de Improbidade Administrativa visa à tutela do patrimônio público em sentido amplo, incluindo-se neste conceito os valores compartilhados por toda a coletividade, relacionados com a Administração Pública. |
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