Estabilização da tutela antecipada no novo código de processo civil e seu impacto na jurisdição brasileira
O presente trabalho trata do instrumento da estabilização da tutela antecipada, novidade posta pelo novo Código de Processo Civil de 2015, se debruçando em seus art. 303 e 304, fazendo uma análise crítica de seus pontos positivos, e das escolhas do legislador, que acabaram por criar lacunas, onde a...
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Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51514 |
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Resumo: | O presente trabalho trata do instrumento da estabilização da tutela antecipada, novidade posta pelo novo Código de Processo Civil de 2015, se debruçando em seus art. 303 e 304, fazendo uma análise crítica de seus pontos positivos, e das escolhas do legislador, que acabaram por criar lacunas, onde a doutrina e a jurisprudência já trabalham para aperfeiçoar essa ferramenta, essencial na busca de uma justiça mais célere e eficaz. O estudo tem como objetivo apresentar a evolução da tutela antecipada, levando em consideração a mudança do Código de 1973, para o Código de 2015, que segue uma mudança de pensamento e forma do processo na jurisdição brasileira, com foco em atingir um anseio da sociedade, em ver um procedimento menos formal, e mais eficaz no seu resultado, por meio da desburocratização e retirada da necessidade de só por meio de uma tutela final, da sentença, se resolver a lide. Analisando a estabilização da tutela antecipada, conclui-se que essa provoca os efeitos pretendidos com o processo, garantindo a execução de princípios constitucionalmente previstos, como o da celeridade processual, e o do acesso à justiça. Isso tudo através do estudo da boa doutrina, e da análise da melhor jurisprudência. Resultando em uma análise profunda da tutela antecipada, e sua estabilização, deixando claro seu objetivo maior, mesmo que com alguns pontos de atenção em sua execução. O trabalho poderá contribuir para o entendimento do instituto, no sentindo de tentar ponderar os pontos positivos e negativos desta recente mudança processual brasileira. |
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