A fiscalização e o controle da execução orçamentária como instrumento de implementação da democracia

Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 70, que a fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta eindireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções erenúncia de receitas, será exerc...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Silva Filho, Gilvan de Brito
Outros Autores: Silveira Neto, Otacílio dos Santos
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51505
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Descrição
Resumo:Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 70, que a fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta eindireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções erenúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, epelo sistema de controle interno de cada Poder. A promoção do acesso e da participação dasociedade em todos os fatores relacionados com a arrecadação financeira e a realização dasdespesas públicas se identifica com a promoção de um Estado Democrático de Direito.Destarte, o presente trabalho possui o escopo de analisar, através do método de investigaçãoqualitativo, documental e bibliográfico, como a fiscalização e o controle da execuçãoorçamentária pode ser uma ferramenta de implementação da democracia, na medida em quepermite-se em nosso ordenamento jurídico, o conhecimento e envolvimento do cidadão nasdeliberações orçamentárias e no acompanhamento da sua execução.