Repetro sped como regime jurídico tributário aduaneiro especial na indústria de petróleo e gás

Com o advento da recente modificação do regime jurídico REPETRO por meio da promulgação pelo Estado do regime jurídico REPETRO-SPED, ocorrida no final do ano de 2017, verificou-se a atual necessidade de classificação e conceituação do mesmo dentro do ordenamento jurídico plasmado a partir da Constit...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Pinto, Fernando Wallace Ferreira
Outros Autores: Lanzillo, Anderson Souza da Silva
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51501
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Descrição
Resumo:Com o advento da recente modificação do regime jurídico REPETRO por meio da promulgação pelo Estado do regime jurídico REPETRO-SPED, ocorrida no final do ano de 2017, verificou-se a atual necessidade de classificação e conceituação do mesmo dentro do ordenamento jurídico plasmado a partir da Constituição de 1988. Tal regime jurídico tinha por objeto disciplinar especificamente o fluxo de bens ocorrido nas fronteiras do País relativo à indústria do petróleo e gás. A fim de obter a classificação precisa do regime jurídico em comento, o presente trabalho realizou uma análise complexa do arcabouço normativo atrelado ao mesmo, bem como seus efeitos materiais e jurídicos. Assim, procedida à análise retro, bem como por meio da verificação comparativa entre vários regimes jurídicos especiais, verificou-se que o regime aduaneiro e o tributário no caso de REPETRO-SPED se entrelaçam, haja vista que cuidam de regulamentar e fiscalizar a entrada e saída de coisas ou bens do território nacional, aplicando em face dos fatos constatados, a devida consequência jurídica, notadamente a tributação. Assim, as características tributárias no REPETRO-SPED se dão sobremaneira em face de tal regime disciplinar efeitos tributários por meio de sua aplicação, com a suspensão dos tributos incidentes nas operações nas quais incide, de modo que restou possível enquadrar o REPETRO-SPED como regime jurídico tributário aduaneiro especial.