Compliance, lei da empresa limpa e lei sapin II: uma análise da aplicação do regime de obrigatoriedade de adoção de programas de integridade corporativa no Brasil

A corrupção é problema sistêmico que atinge o mundo todo e, no combate a esse ilícito, o compliance é ferramenta que ganha destaque ao convocar os particulares, em especial as empresas, a repelir as práticas dessa natureza. O presente trabalho tem por escopo analisar a aplicação de uma disciplina...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Costa, Gabriela Revoredo Pereira da
Outros Autores: Clementino, Marco Bruno Miranda
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51484
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Descrição
Resumo:A corrupção é problema sistêmico que atinge o mundo todo e, no combate a esse ilícito, o compliance é ferramenta que ganha destaque ao convocar os particulares, em especial as empresas, a repelir as práticas dessa natureza. O presente trabalho tem por escopo analisar a aplicação de uma disciplina jurídica de obrigatoriedade na adoção de programas de compliance anticorrupção no Brasil, semelhante ao que ocorre na França a partir do disposto na Lei Sapin II. Essa análise se dá especificamente pela identificação das características do cenário de combate à corrupção no Brasil e no mundo, da importância dos programas de integridade no cumprimento desta tarefa, bem como do tratamento atualmente dado pelo ordenamento jurídico brasileiro ao compliance pela Lei da Empresa Limpa (lei n. 12.846/2013) - que definitivamente inseriu esses mecanismos anticorrupção no sistema jurídico nacional. Também analisa as disposições de obrigatoriedade da Lei Sapin II e reflete se o tratamento de facultatividade na adoção dos programas de compliance é suficiente para o efetivo fomento da cultura de integridade entre os particulares, que se faz necessária. Demais disso, sob a perspectiva do método da proporcionalidade, avalia se a disciplina de obrigatoriedade é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, considerando-se o conflito entre a autonomia privada e os valores que são resguardados com o combate à corrupção.