Indagações ao paradigma da democracia representativa brasileira

A prática científica exige a adoção de paradigmas, os quais definem como ela será desenvolvida ao proporcionar conceitos e referências basilares, métodos e valores. Mas ainda na ciência, surgem momentos de incerteza, nos quais é natural que haja a proposta de reavaliação desses parâmetros. Diante di...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Dantas, Paulo Alberto de Mendonça
Outros Autores: Guimarães, Patrícia Borba Vilar
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51424
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Descrição
Resumo:A prática científica exige a adoção de paradigmas, os quais definem como ela será desenvolvida ao proporcionar conceitos e referências basilares, métodos e valores. Mas ainda na ciência, surgem momentos de incerteza, nos quais é natural que haja a proposta de reavaliação desses parâmetros. Diante disso, numa crise, a filosofia é ferramenta que se presta para tanto, investigando e criticando as verdades científicas proporcionadas por um paradigma. O presente trabalho realiza então um esforço pela compreensão do fenômeno da crise paradigmática no âmbito da ciência do direito e de sua repercussão para a prática jurídica, e a partir disso analisa o caso específico da democracia representativa no Brasil. Para tanto, adota o método de pesquisa bibliográfica, documental, com consulta à jurisprudência pátria, doutrina e artigos científicos e, ainda com estudo de casos. Dessa forma, desenvolve a análise da natureza da ciência do direito e de sua relação com a teoria do paradigma em Thomas Kuhn, filósofo da ciência. Outrossim, explica e demonstra o fenômeno da crise, como se desenvolve, quais os seus sintomas e efeitos no ordenamento jurídico brasileiro. Igualmente, identifica e caracteriza o paradigma estudado, sua origem – de seus valores e fatos que justificam a sua adoção. Por último, através da fundamentação representada pelas etapas anteriores e por estudo de casos, confirma a crise do paradigma objeto e a sua causa. Como resultado desse empenho, é percebida a possibilidade de exploração da teoria do paradigma no âmbito do direito, como um método filosófico que permite observar a ciência do direito em um viés historicista. Dentre outras conclusões, há a determinação da origem da crise paradigmática, como um característico proceder do representante popular em desarmonia com os valores democráticos. Enfim, conclui-se sobre a importância de avaliar os conceitos que fundamentam a prática científica e o seu produto, considerando as influências que a sociedade e a sua história tem sobre esses.